DANOS MORAIS

Universidade goiana terá de indenizar aluno que foi proibido de assistir aulas por inadimplência

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) terá de indenizar um aluno que foi proibido…

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) terá de indenizar um aluno que foi impedido de assistir parte das aulas on-line de curso de pós-graduação por estar inadimplente. A juíza, Luciana Monteiro Amaral, arbitrou o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais a favor do estudante.
Universidade goiana terá de indenizar aluno que foi proibido de assistir aulas por inadimplência (Foto: Reprodução/Ladoalto)

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) terá de indenizar um aluno que foi proibido de assistir parte das aulas online de curso de pós-graduação por estar inadimplente. A juíza Luciana Monteiro Amaral arbitrou o valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

Segundo o advogado do estudante, Fernando Tavares Nascimento, a situação ocorreu no início da pandemia de Covid-19, em abril de 2020, quando as aulas presenciais foram suspensas. Apesar de o aluno realmente estar inadimplente, continuava a frequentar as aulas presenciais, com a entrega de todos os exercícios avaliativos mediante lançamento de suas notas.

Entretanto, logo no início das aulas telepresenciais, que eram as últimas para a conclusão do curso, o estudante e outros alunos foram informados, por meio de aplicativo de mensagens, que não poderiam mais assistir às aulas. Na visão da advogado, a situação evidencia a existência de penalidade pedagógica, que imprime falha na prestação de serviços da instituição de ensino.

Em sua contestação, a PUC-GO defendeu que impediu o estudante de participar das aulas telepresenciais porque sua matrícula não estava mais regular desde o semestre 2019/2. A regularização da matrícula dependia da quitação dos débitos relativos às mensalidades do período letivo anterior.

Além disso, a Universidade sustentou que o aluno participou das atividades acadêmicas contrariando a vontade e a orientação da instituição. Também enfatizou que as providências adotadas pela administração se pautaram no cumprimento do contrato celebrado entre as partes.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza disse que houve clara existência de penalidade pedagógica, que imprime falha na prestação de serviços da instituição de ensino. Isso porque, apesar de haver no contrato que o aluno inadimplente e não matriculado não poderia frequentar as aulas remotas, a PUC-GO foi conivente ao permitir que o estudante participasse das aulas anteriores.

A magistrada ressaltou ainda que a atitude da Universidade é incorreta também pelo que determina o artigo 6º da Lei n° 9870/99, que proíbe Instituições de Ensino Superior (IES) de aplicar sanção pedagógica à aluno cuja inadimplência esteja superior a 90 dias. Conforme a lei, nesta situação é permitido apenas a incidência de sanções legais e administrativas.

Sendo assim, a PUC-GO terá de repor as aulas não frequentadas pelo estudante em função do acesso negado à plataforma digital. Além disso, precisará pagar o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.