ENTENDIMENTO

Após decisão do STF, Justiça goiana mantém vigência de parceria entre governo e Ifag

Juiz manteve suspensa a eficácia das leis que criaram o modelo de parceria entre o Estado e o Ifag, mas preservou o contrato firmado em 23 de junho de 2025

Após decisão do STF, Justiça goiana mantém vigência de parceria entre governo e Ifag
Após decisão do STF, Justiça goiana mantém vigência de parceria entre governo e Ifag (Foto: Divulgação)

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decidiu manter em vigor o Termo de Colaboração, celebrado entre o Governo de Goiás, a Goinfra e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), para execução de obras rodoviárias financiadas com recursos do Fundeinfra. A decisão, publicada nesta terça-feira (29), acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado que os efeitos da suspensão das leis estaduais do Fundeinfra fossem apenas prospectivos, sem atingir contratos firmados antes de 10 de outubro.

Na prática, o juiz manteve suspensa a eficácia das leis que criaram o modelo de parceria entre o Estado e o Ifag, mas preservou o contrato firmado em 23 de junho de 2025, permitindo a continuidade das obras já em andamento. O magistrado avaliou que o Ministério Público de Goiás (MPGO), autor da ação civil pública, não apresentou elementos suficientes para justificar a anulação do termo.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu as leis tem eficácia prospectiva (ex nunc), não retroativa (ex tunc)”, escreveu o juiz. “O Termo de Colaboração foi celebrado em 23 de junho de 2025, antes da suspensão das leis, e, portanto, está excetuado dos efeitos da decisão”, diz trecho do documento.

A ação movida pelo MP pede a nulidade do contrato e a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais que criaram o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso e Desenvolvimento Econômico, sob o argumento de que o acordo foi firmado sem chamamento público, de forma direcionada e sem comprovação de exclusividade. O valor total do termo é de R$ 1,158 bilhão, parte dos R$ 2,5 bilhões disponíveis no Fundeinfra.

O magistrado, no entanto, ponderou que não há ilegalidade flagrante no ato administrativo que justifique a suspensão imediata do contrato. “Não foram demonstrados elementos suficientemente robustos de ilegalidade do ato administrativo a ensejar a concessão de medida inaudita altera parte”, escreveu. “Tratando-se de procedimento administrativo, milita em seu favor a presunção de legitimidade e de legalidade.”

O juiz também destacou o risco econômico e o impacto social que uma nova paralisação poderia causar. Segundo ele, interromper o contrato poderia gerar “prejuízos nefastos ao erário com a suspensão de diversas obras de infraestrutura”, e não há indícios de dano imediato à administração pública.

Além disso, o magistrado mencionou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que dias antes havia esclarecido o alcance da liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Moraes determinou que a suspensão das leis do Fundeinfra não anula contratos celebrados anteriormente à decisão, reafirmando que as medidas cautelares em ações de controle de constitucionalidade têm efeitos apenas futuros.

O juiz Rodrigo Rodrigues reforçou esse entendimento. “Existe risco jurídico e econômico muito maior em suspender o termo de colaboração do que em manter o instrumento vigente no curso da lide. A suspensão abrupta poderia acarretar prejuízos irreversíveis ao interesse público.”

Ao final, o magistrado sugeriu às partes que considerem firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para disciplinar a execução das obras e aumentar o controle sobre o uso dos recursos do Fundeinfra. Com a decisão, as obras contratadas pelo Ifag e já autorizadas pelo Conselho Gestor do Fundo poderão seguir normalmente, em consonância com a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal. O mérito da ação, contudo, ainda será julgado.