COLUNA DO DOMINGOS KETELBEY

Após decisão do STF, Ifag determina retomada de obras financiadas com recursos do Fundeinfra

O Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária em Goiás (Ifag) confirmou à coluna que determinou…

Ifag determina retomada de obras do Fundeinfra (Foto: Divulgação)


O Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária em Goiás (Ifag) confirmou à coluna que determinou nesta quarta-feira (22) a retomada imediata das obras rodoviárias financiadas pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarecer que contratos e atos administrativos firmados antes de 10 de outubro permanecem válidos. A decisão do ministro foi publicada na noite de terça-feira (21) e restabelece a continuidade de sete obras de pavimentação que estavam suspensas desde a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

A legenda questiona a constitucionalidade das leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, que criaram o modelo de parceria entre o Governo de Goiás e o Ifag para a execução de obras com recursos do Fundeinfra.

Segundo o presidente do Ifag, Armando Rollemberg, as empresas responsáveis pelas obras estão sendo notificadas ainda hoje. “Há intervenções de drenagem na 178 e na 180 que demandam atenção imediata, sob risco de se perder o que já foi executado”, explicou. Quatro frentes de trabalho já estão em campo — duas delas, na GO-178A e na GO-180, com avanço físico de 15% e 12%, respectivamente.

Rollemberg afirmou que o esclarecimento do STF representa “um alívio e a certeza de que o trabalho já executado não será perdido”. Segundo ele, o produtor rural que contribui com o Fundeinfra “esperou muito tempo por essas obras”. O dirigente também destacou que “todos os atos do Ifag foram praticados com absoluta boa-fé”, e criticou “a desinformação com intenções políticas que tenta confundir os produtores”.

O presidente defendeu o modelo de gestão como exemplo de parceria entre o setor público e o produtivo. “O propósito do Ifag nessa parceria é e sempre foi associar a agilidade do setor privado com a transparência do setor público, em benefício do agropecuarista e de toda a sociedade”, afirmou.

Ao analisar embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Moraes afirmou que sua decisão anterior tem efeito apenas prospectivo (ex nunc), e não retroativo. “Contratos e atos administrativos firmados antes de 10 de outubro, como os relativos ao Termo de Colaboração nº 001/2025-Seinfra/Goinfra x Ifag, permanecem plenamente válidos”, registrou o ministro.

Com o despacho, o Ifag está autorizado a seguir executando os sete projetos inscritos no Termo de Colaboração, firmado em 23 de junho de 2025. As obras compreendem os seguintes trechos:

  • GO-178A: pavimentação de 38,8 quilômetros entre a BR-364 e a GO-306, em Jataí;
  • GO-180: 32,88 quilômetros entre as GOs 467 e 306, no Sudoeste goiano;
  • GO-147: ligação entre Bela Vista de Goiás e Silvânia;
  • GO-461: 52,35 quilômetros entre os entroncamentos da GO-194 e da GO-221, em Doverlândia;
  • GO-178B: 46,5 quilômetros do entroncamento da GO-306 até Itarumã;
  • GO-220: 68,37 quilômetros do entroncamento da GO-178 até a GO-184, também no Sudoeste goiano;
  • GO-206: em fase de readequação do anteprojeto.

Na decisão, Moraes também considerou os argumentos do governo de Goiás sobre o alcance econômico e social das intervenções, que beneficiam diretamente 19 municípios e cerca de 9,6 mil empreendimentos rurais. O ministro reforçou que, conforme o artigo 11, §1º, da Lei 9.868/1999, decisões cautelares do STF em ações diretas de inconstitucionalidade produzem efeitos ex nunc, contra todos e com eficácia futura, salvo determinação expressa em contrário.

Com o aval do Supremo, as obras financiadas pelo Fundeinfra, que somam investimentos de cerca de R$ 1,9 bilhão, devem ser retomadas nas próximas horas, garantindo continuidade às frentes de trabalho e evitando perdas estruturais causadas pela paralisação.