COLUNA DO DOMINGOS KETELBEY

Jurista vê inconstitucionalidade em decisão da Câmara de sustar calamidade financeira

A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia, do projeto…

Mabel e Igor Franco (Foto: Divulgação)

A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia, do projeto que susta o decreto de calamidade financeira editado pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) é, de acordo com avaliação técnica, juridicamente insustentável. À coluna, o advogado constitucionalista, Matheus Costa, afirma que o Legislativo extrapolou a competência ao tentar anular um ato de natureza autônoma do Executivo.

“Não há base jurídica para essa sustação. O artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica de Goiânia é claro ao estabelecer que a Câmara pode sustar atos normativos que exorbitem o poder regulamentar. Esse não é o caso”, explica.

Para ele, o decreto de calamidade não é um ato regulamentar, mas um ato de governo amparado diretamente no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que reconhece uma situação excepcional de ordem financeira e fiscal. “Sustar esse tipo de decreto seria usar o poder legislativo para exercer um controle de constitucionalidade, o que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário”, destaca.

De acordo com Costa, o projeto de decreto legislativo aprovado pela CCJ é inviável e inconstitucional por vício de competência. “Além de contrariar o texto da Lei Orgânica, abre um precedente perigoso, permitindo que o Legislativo interfira em decisões típicas do Executivo, o que afronta o princípio da separação dos poderes”, afirma.

O advogado também aponta que o movimento da Câmara é mais político do que jurídico. “A Câmara pode debater o mérito, questionar a necessidade do decreto e cobrar transparência na execução orçamentária, mas não pode anulá-lo sob o argumento de exorbitância. O poder regulamentar sequer foi exercido nesse caso.”

Para Costa, a preservação da estabilidade institucional e do respeito às competências constitucionais é essencial para evitar crises entre os Poderes. “Do ponto de vista técnico, trata-se de um ato inválido. Do ponto de vista político, revela um tensionamento que precisa ser contido para não transformar o Legislativo em instância revisora de decisões administrativas do prefeito”, avalia.