"presença ilustre"

Craque Neto é condenado a pagar indenização por faltar a festa de criança; entenda

Apresentador confirmou presença, não apareceu e acabou condenado pela Justiça

Craque Neto é condenado a pagar indenização por faltar a festa de criança Apresentador confirmou presença, não apareceu condenado pela Justiça
Imagem: Reprodução

O ex-jogador e apresentador Neto foi condenado pela Justiça a pagar indenização após não comparecer a uma festa de aniversário infantil e a um jogo festivo em Bebedouro, no interior de São Paulo, mesmo após confirmar presença.

De acordo com o processo, o empresário responsável pelo evento negociou por meses a participação do apresentador, com um cachê combinado de R$ 15 mil, além de outros custos. Parte do valor, cerca de R$ 7 mil, chegou a ser paga de forma antecipada, enquanto o evento também incluía um jogo divulgado na cidade como atração principal.

Ausência gerou prejuízo e constrangimento

Apesar de ter gravado um vídeo confirmando presença, Neto não compareceu. Inicialmente, foi informado que ele estaria com dores após uma cirurgia, mas depois a justificativa teria mudado para um compromisso profissional.

O empresário contestou as versões apresentadas e afirmou que, no dia do evento, o apresentador publicou nas redes sociais que estava em um churrasco em outra cidade. Segundo ele, a ausência gerou prejuízos financeiros e constrangimento, já que a participação havia sido amplamente divulgada.

Justiça reconhece acordo e condena apresentador

Na defesa, Neto alegou que não houve contrato formal ou confirmação oficial. Também afirmou que não autorizou o uso de sua imagem para promover o evento.

No entanto, a Justiça entendeu que houve um acordo, ainda que verbal, reforçado pelo vídeo gravado confirmando presença. O juiz considerou que o cancelamento ocorreu de forma abrupta e com justificativas inconsistentes, expondo o empresário a situação de vexame.

Além da indenização por danos morais de R$ 7 mil, o apresentador também foi condenado a pagar R$ 2.200 por gastos com materiais esportivos adquiridos para o evento.

A decisão destaca que, mesmo sem contrato formal, compromissos assumidos e comprovados podem gerar responsabilidade legal, especialmente quando há prejuízo para uma das partes.