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Justiça nega pedido de Sandrão para Amazon tirar série ‘Tremembé’ do ar

Sandra Regina Ruiz Gomes diz que produção mentiu sobre sua relação com Suzane von Richthofen

Justiça nega pedido de Sandrão para Amazon tirar série Tremembé do ar mentiu sobre sua relação com Suzane von Richthofen
Sandrão (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A Justiça de São Paulo negou o pedido de Sandra Regina Ruiz Gomes, conhecida como Sandrão, para que a plataforma retirasse do ar a série “Tremembé”, exibida pela Amazon Prime Video. A decisão foi tomada no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e considerou que a medida solicitada seria extrema neste momento do processo. O entendimento foi unânime na Câmara julgadora e não cabe recurso quanto à decisão liminar.

A ação tramitou na 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. No processo, Sandrão alegou que a produção teria divulgado informações falsas sobre sua vida, especialmente em relação ao crime pelo qual foi condenada e à sua relação com Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. Segundo a ex-detenta, embora tenha mantido um relacionamento com Suzane, a narrativa apresentada na série não corresponderia à realidade.

Entre os pontos contestados estão a suposta liderança de movimentos dentro da prisão e a exibição de cenas que indicariam o recebimento de produtos em nome de Suzane. Sandrão também questiona a forma como foi retratada no crime ocorrido em 2005, em Mogi das Cruzes, quando foi condenada pelo sequestro e assassinato de um adolescente de 14 anos. A pena inicial foi de 27 anos de prisão, posteriormente reduzida para 24 anos após recurso.

Na ação, ela sustenta que foi coagida a participar das ligações que exigiam resgate da família da vítima, no valor de R$ 30 mil, e nega ter sido mentora intelectual do crime, como retratado na produção. Também contesta uma cena em que apareceria entregando uma arma a um menor de idade, fato que afirma não ter ocorrido.

O relator do caso, desembargador Wilson Lisboa, reconheceu que a discussão pode envolver eventual indenização por danos morais, mas ressaltou que a retirada da obra do ar configuraria restrição ampla à liberdade de manifestação artística. Para o magistrado, não há, neste momento, prova inequívoca de ilicitude que justifique a suspensão da exibição.

A divergência entre a narrativa audiovisual e a sentença penal, segundo o voto, exige análise aprofundada sobre os limites da liberdade criativa e da responsabilidade civil. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.

Além da retirada da série, Sandrão pede indenização de R$ 3 milhões por danos morais. Esse pedido ainda aguarda análise judicial. A plataforma informou que não comenta processos em andamento, e a defesa da autora não se manifestou até a última atualização.