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Lei Aldir Blanc: como fica o benefício após a prorrogação dos prazos

Após meses de movimentações de produtores culturais, a Lei Aldir Blanc finalmente teve seus prazos…

Lei Aldir Blanc: como fica o benefício após a prorrogação dos prazos
Lei Aldir Blanc em Goiás estipula novos prazos para projetos prestarem contas (Foto: Pexels)

Após meses de movimentações de produtores culturais, a Lei Aldir Blanc finalmente teve seus prazos de execução e prestação de contas prorrogados, em ações que envolveram diferentes instâncias do poder público e que culminaram com a votação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira.

Agora, produtores têm até o fim do ano para executar os projetos e os estados e municípios também ganham mais tempo para prestar contas à União.

Primeiro foi a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federa (STF), que acolheu os pedidos de ao menos dez estados para prorrogar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio da Lei.

A última decisão de Cármen foi tomada na segunda-feira, em processo movido pelo governo de São Paulo — antes, a ministra já havia beneficiado Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Na prática, isso impediria o governo federal de aplicar sanções aos estados caso descumpram o prazo de entrega dos relatórios, que vai até junho deste ano.

Na sequência, o governo federal publicou, nesta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a prorrogação da entrega das prestações de contas da Aldir Blanc, realizada por estados e municípios. Inicialmente, a lei previa que os artistas deveriam prestar contas no final de maio para estados e municípios e estes repassariam os dados para o governo federal em junho.

Entretanto, em razão do agravamento da pandemia, parte dos recursos não foi utilizado — segundo o Ministério do Turismo (pasta à qual a Secretaria Especial da Cultura é vinculada), dos R$ 3 bilhões destinados à lei no ano passado mais de R$ 773 milhões ainda não haviam sido empenhados.

Em comunicado, o secretário Mario Frias comemorou e justificou a demora na publicação da prorrogação, dizendo que houve uma análise criteriosa de cada aspecto “por tratar-se de um recurso dentro do orçamento de guerra, com regras bem específicas”.

Mais tarde, na sessão do Congresso que varou a madrugada, os deputados aprovaram, em votação simbólica, o PL que estende os efeitos da Aldir Blanc, cujo texto prevê que estados, Distrito Federal e municípios têm até 31 de dezembro para usar os recursos de suporte ao setor cultural.

Os valores não utilizados podem ser usados para pagar parcela mensal R$ 600 a trabalhadores sem vínculo formal no setor e manutenção de espaços de arte. Deputados da base governista e do partido Novo foram contra a aprovação do texto, que segue para sanção presidencial.

Vice-presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Fabricio Noronha enfatizou a articulação dos gestores culturais de cada estado junto a sua bancada no Congresso para a aprovação do projeto de lei.

O secretário de Cultura do Espírito Santo acredita que, após a sanção presidencial, o movimento deve ser pela busca de novos recursos para o setor.

— O projeto de lei corrigiu uma distorção na Aldir Blanc, que não tinha o prazo de execução definido quando aprovada, no ano passado. Quando isso ficou limitado, em grande parte dos estados, até o fim deste mês, houve um estrangulamento na realização dos projetos e na prestação de contas — observa Noronha.

— Agora precisamos lutar por uma Aldir Blanc 2, a pandemia continua e a cultura ainda vai sentir os efeitos dela até bem depois da vacinação. Vai haver um período de adaptação na retomada, e só o governo federal tem os recursos necessários para apoiar o setor neste momento.

Regulamentada em agosto do ano passado, a Lei Aldir Blanc possibilitou repasses a estados e municípios para socorrer um dos segmentos econômicos mais afetados pela Covid-19, prevendo editais, pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores do setor e repasses de até R$ 10 mil para entidades culturais.

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