PUNIDO

STJD condena Bruno Henrique, do Flamengo, em caso de manipulação; Confira pena

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (04/09), na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Bruno Henrique, atacante do Flamengo
Foto: Adriano Fontes/CR Flamengo

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi julgado, nesta quinta-feira (04/09), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador havia sido denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em uma partida contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Depois de mais de oito hora de julgamento, ele foi suspenso por 12 jogos e multado em R$ 60 mil.

Bruno Henrique acabou sendo absolvido no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que fala sobre manipular e prejudicar uma equipe de forma deliberada. Porém, por 4 votos 1, os auditores do STJD decidiram que o jogador do Rubro-Negro agiu de maneira contrária à ética desportiva (artigo 243-A). Por conta disso, acabaram optando por condenar o flamenguista.

Todas as partes envolvidas poderão recorrer. O Flamengo já sinalizou que entrará com recurso. Neste cenário, Bruno Henrique será julgado no pleno do STJD. Enquanto não houver um novo julgamento, o Rubro-Negro pedirá o efeito suspensivo. De acordo com a lei, a partir de dois jogos de suspensão, a possibilidade de pedir efeito suspensivo é garantida.

Porém, pela gravidade do tema, existe a possibilidade haver uma decisão contrária ao pedido. No entanto, o Flamengo, que foi representado no julgamento por Michel Assef Filho e Flavio Willeman (vice-presidente do clube), acredita na obtenção da medida para que Bruno Henrique possa entrar em campo pelo time carioca até o julgamento no pleno.

Bruno Henrique não esteve presente na sede do STJD. O atacante participou da audiência por videoconferência. Além dele, outros quatro atletas amadores foram denunciados pela Procuradoria: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis, Douglas Ribeiro Pina Barcelos e Wander Nunes Pinto Junior, irmão de Bruno, que foi representado por um advogado.

Confira como votou cada auditor:

Auditor e relator do caso, Alcino Guedes
Absolveu da denúncia do artigo 243;
Acolheu a denúncia do artigo 243A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditor Guilherme Martorelli
Absolveu da denúncia do artigo 243;
Absolveu da denúncia do artigo 243A;
Condenou no artigo 191 combinado com artigo 65: multa de R$ 100 mil.

Auditor William Figueiredo
Absolveu da denúncia do artigo 243;
Condenou no artigo 243A: pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditora Carolina Ramos
Absolveu da denúncia do artigo 243;
Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator: pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

Auditor e presidente da Comissão Disciplinar, Marcelo Rocha
Absolveu da denúncia do artigo 243;
Condenou no artigo 243A. Acompanhou o relator: pena de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.