Votação dividida

Advogado pede ao Supremo suspensão do fatiamento do impeachment

Mandado de Segurança, ajuizado pelo advogado Julio César Martins Casarin no Supremo Tribunal Federal (STF)…

Mandado de Segurança, ajuizado pelo advogado Julio César Martins Casarin no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 1º de setembro, pede liminarmente a suspensão do “fatiamento” da votação do impeachment de Dilma Rousseff (PT). O documento afirma que “impeachment e a inabilitação são indissociáveis”.

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, no comando do Senado Federal e do processo de impeachment durante o processo de afastamento de Dilma, determinou na quarta-feira, 31 que a votação fosse dividida.

Na primeira votação, os senadores decidiram por 61 votos a 20 – e nenhuma abstenção – afastar Dilma definitivamente.

Na segunda, os senadores decidiram que a petista não ficaria inabilitada para exercer funções públicas. Foram 42 votos pela inabilitação, 36 contra, com três abstenções – eram necessários 54 votos para inabilitar Dilma. Assim, o Senado manteve a vigência de seus direitos políticos.

“A Constituição foi rasgada. Primeiramente, o destaque foi inconstitucional, pois a Constituição Federal coloca como decorrência da cassação do mandato a perda dos direitos político”, afirma o advogado autor da ação no Supremo.

Julio Casarin é taxativo. “A Constituição não permite interpretação quanto a dissociação da perda do cargo em relação a inabilitação por oito anos para o exercício da função pública. O impeachment e a inabilitação são indissociáveis.”

Ainda não foi sorteado relator para o mandado de segurança.

O advogado faz quatro pedidos no documento de 12 páginas: “1) a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo a decisão do Senado Federal, em razão da nulidade absoluta de tal decisão, por haver sido tomada em violação flagrante e frontal à Constituição Federal; 2) comunicar, imediata e urgentemente a liminar, caso deferida, às autoridades impetradas”, registra. 3) a intimação do ilustre membro do Parquet; 4) deferir a ordem e torná-la definitiva por violação ao princípio da legalidade, confirmando a liminar.”