Alego define conjunto de regras e procedimentos para evitar propagação do Covid-19
Normas foram editadas pela Mesa Diretora, após reunião com Diretoria de Saúde, demais diretores da Casa e deputados, na quarta-feira (11)
Por meio de decreto editado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a Casa de Leis determinou um conjunto de regras e procedimentos com o objetivo de evitar a propagação do coronavírus. Segundo anúncio da Organização Mundial da Saúde (OMS), na quarta-feira (11), o Covid-19 já uma pandemia global.
O presidente do Legislativo, Lissauer Vieira (PSB), responsável pela edição do decreto, afirmou que as providências que constam no documento foram discutidas em reunião com a Diretoria de Saúde, demais diretores da Casa e deputados, na tarde de quarta-feira (11). “Após audiência com o governador Ronaldo Caiado (DEM), Secretaria estadual da Saúde e demais órgãos, estabelecemos medidas importantes no âmbito da Assembleia Legislativa para prevenir o avanço do coronavírus em nossa Casa de Leis e, consequentemente, em nosso Estado. Estamos atentos e totalmente preparados com cumprir com toda a rigidez necessária as medidas voltadas para a contenção dessa doença que, infelizmente, tem se espalhado em nosso país”, declarou.
Conforme o texto, o acesso de visitantes ao parlamento goiano acontece, agora, somente pela entrada principal e com a supervisão da Polícia Legislativa e da Diretoria de Saúde. Já o acesso à galeria do plenário para o acompanhamento das sessões ordinárias está proibido, neste momento.
Ações e eventos coletivos nas dependências da Casa estão suspensas, a partir do próximo dia 16 de março, conforme as novas normativas. Com isso, as sessões plenárias e as atividades das comissões ficam restritas aos parlamentares, servidores e profissionais da imprensa. Os horários de ponto de todos os colaboradores serão flexibilizados para evitar a aglomeração de pessoas nos locais destinados ao registro eletrônico.
Inclusive, gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos estão dispensados do registro do ponto, conforme o artigo 7ª, parágrafo único, do decreto. A medida segue até 31 de março de 2020. Haverá análise de outros casos específicos pela Diretoria de Saúde da Casa.
Foi suspensa, também, as autorizações para afastamento de deputados e servidores para participação em congressos, conferências ou reuniões culturais onde houver casos de infecção por Covid-19, conforme lista do Ministério da Saúde. De modo geral, será necessário aviso prévio de todas as viagens a serem realizadas pelos parlamentares e colaboradores da Alego. Aqueles que passaram por locais com registros da doença deverão ser afastados administrativamente por 14 dias a contar do regresso dessas localidades.
(Com informações da Assembleia Legislativa)