JUSTIÇA

Bolsonaro poderia processar quem o chama de “genocida”, diz jurista

Segundo constitucionalista, caberia ao Ministério da Justiça entrar com a ação

Bolsonaro poderia processar quem o chama de "genocida", diz jurista (Foto: Divulgação)

Todo e qualquer brasileiro que chamar o presidente Jair Bolsonaro de “genocida” pode ser processado pelos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal. É o que alerta o advogado e especialista em Direito Constitucional Clodoaldo Moreira. “As pessoas não devem se expressar ofendendo as outras. Então, eu acredito na questão do crime contra a honra, que está previsto no Código Penal. Então acredito na possível configuração do crime contra honra, que está previsto no Código Penal, respeitando as opiniões em contrário.”

Na visão de Clodoaldo – que é membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB nacional – a prisão do professor de História Arquidones Bites na última segunda-feira, em Trindade (31), por circular em um carro com um adesivo que possuía os dizeres “Fora, Bolsonaro Genocida” extrapolou o que é permitido do ponto de vista jurídico. Clodoaldo entende que o professor não pode ser enquadrado por desrespeito à Lei de Segurança Nacional, avocada pelo policial militar que deu voz de prisão.

Para que se abra processo de injúria e difamação em que o ofendido é o presidente da República, faz-se necessária manifestação do Ministério da Justiça. Clodoaldo afirma que a liberdade de expressão não é absoluta, apesar de prevista em lei, e que deve ser exercida com responsabilidade.

A Lei de Segurança Nacional surgiu nos anos de ditadura militar e já foi revogada pela Câmara dos Deputados. Mesmo assim, é utilizada por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para intimidar críticos do governo. O professor Arquidones foi levado para a sede da Polícia Federal, em Goiânia, e solto ainda na noite de segunda-feira. O militar envolvido foi afastado.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO) e para PF, não houve crime contra a Lei de Segurança Nacional.

Afastamento

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) disse que o policial responsável pela prisão foi afastado das funções operacionais. Ele responderá a inquérito policial e procedimento para apuração de sua conduta.

“O governo de Goiás informa que não coaduna com qualquer tipo de abuso de autoridade, venha de onde vier. Assim sendo, todas as condutas que extrapolam os limites da lei são apuradas com o máximo rigor, independentemente do agente ou da motivação de quem pratica”, conclui a nota.

Lei de Segurança Nacional

Um grupo de constitucionalistas que se uniu para questionar a Lei de Segurança Nacional, em março passado, protocolou, em 11 de maio, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), uma ação contra o uso “imoderado da Lei de Segurança Nacional” nos últimos anos. O colegiado de juristas representa vítimas recentes da legislatura, entre eles o youtuber Felipe Neto e o humorista Danilo Gentili e pede a revogação da legislação dos tempos da ditadura.

Vale lembrar, o empresário e youtuber Felipe Neto foi acusado de crime contra a segurança nacional e de calúnia por chamar o presidente Jair Bolsonaro de “genocida” quando as mortes pelo coronavírus eram cerca de 278 mil – atualmente, passa de 420 mil.

No caso de Danilo Gentili, uma ação da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados pediu a prisão do humorista ao Supremo Tribunal Federal (STF), após ele sugerir em publicação no Twitter que a população “entrasse” no Congresso e “socasse todo deputado que estivesse discutindo a PEC de imunidade parlamentar naquele momento”.

Há, ainda, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) que chegou a ser preso por determinação do ministro do Supremo Alexandre de Moraes, após fazer críticas a própria corte, em 16 de fevereiro. Ele também é alvo de dois inquéritos na corte – um apura atos antidemocráticos e o outro, fake news.