Brasil pode ter novo sistema de governo. Conheça o semipresidencialismo
Professor e constitucionalista, Clodoaldo Moreira explica o que muda

Os deputados federais Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) e Lafayette Andrada (Republicanos-MG) protocolaram, na quinta-feira (7), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui um sistema de governo semipresidencialista no País. O texto, que dependia de 171 assinaturas, teve 181 para apresentação. Mas o que muda nesse sistema de governo?
Professor e especialista em Direito Constitucional, o advogado Clodoaldo Moreira destaca ao Mais Goiás que o sistema semipresidencialista proposto na PEC representa uma alteração significativa em nosso sistema de governo. Entre as características fundamentais, está a divisão do Poder Executivo em presidente da República (Chefe de Estado) e primeiro-ministro (Chefe de Governo).
Ao presidente, cabe representar o País internacionalmente, nomear o primeiro-ministro, manter poderes em áreas estratégicas (Defesa e Relações Exteriores) e o poder de dissolução do parlamento em situações específicas. Já as atribuições do primeiro-ministro são administração diária do governo, implementação de políticas públicas, ficar responsável perante o parlamento e a formação e coordenação do gabinete ministerial.
Ele enumera as principais mudanças:
- Presidente mantém legitimidade do voto popular, mas compartilha poder Executivo;
- Primeiro-ministro precisa manter apoio parlamentar para governar;
- Possibilidade de substituição do governo sem processo de impeachment;
- Maior necessidade de diálogo entre Executivo e Legislativo.
A PEC não teve o apoio dos deputados do PT, que não sabem a posição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os destaques em assinaturas foram: Republicanos (36), PL (33), União Brasil (28), PP (22) e PSD (16). Por Goiás, foram seis: Célio Silveira (MDB), Ismael Alexandrino (PSD), Zacharias Calil (União Brasil), Jeferson Rodrigues (Republicanos), José Nelto (União Brasil) e Lêda Borges (PSDB).
As PECs dependem dos votos favoráveis de 3/5 dos parlamentares – 308 deputados, ou 49 senadores. Elas se submetem a 2 turnos de discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional. Após a aprovação, as Emendas Constitucionais são promulgadas pelas mesas da Câmara e do Senado.