Caiado veta campanha de proteção à matas ciliares por erro de conceito
Proposta é do deputado estadual Antônio Gomide
O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) vetou de forma total o projeto do deputado Antônio Gomide que institui a Campanha Matas Ciliares de Goiás. A proposta tem por objetivo proteger e recuperar esse tipo de vegetação, bem como preservar os corpos hídricos do Estado.
Na justificativa, o gestor explica que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) recomendou o veto, por que o conceito “matas ciliares” trata de um tipo específico de vegetação. No caso, tem como característica a presença de grandes árvores em estrutura florestal.
Cita, ainda, que no bioma do cerrado existe uma diversidade de vegetações às margens dos cursos hídricos e estes apresentam, comumente, formações campestres ou savânicas. “Por isso, ao incentivar o plantio e a recuperação apenas de matas ciliares, a proposta poderia confundir o público-alvo das campanhas e levar introdução de espécies de mata ciliar em outras formações vegetais e essa mistura pode causar graves danos ambientais.”
Além disso, conforme a explicação ao veto, a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Agropecuária (Emater) ratificou a questão. Disse, ainda, que a confusão pode levar a “ações de recomposição florestal equivocadas e danosas ao meio ambiente”.
Já a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), também pelo veto, recomendou: “Argumentou-se, nos termos de sua Gerência de Irrigação, Clima e Aquicultura, que a proposta conflita com o Plano Nacional de Regularização Ambiental e Imóveis Rurais (RegularizAgro), pois ele impõe que as áreas protegidas pela legislação ambiental, que incluem as previstas no autógrafo, sejam recompostas com a vegetação nativa, não apenas com matas ciliares.”
Vale citar, o veto ainda pode ser derrubado pelos deputados estaduais. Primeiro, ele será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que emitirá parecer que será apreciado em plenário por votação única e secreta.