GRATIFICAÇÃO

Câmara aprova volta do quinquênio para servidores da prefeitura de Goiânia

Vereadores aprovaram por unanimidade, em primeira votação realizada na manhã desta quinta-feira (27), projeto que…

Plenário da Câmara Municipal de Goiânia (Foto: Prefeitura)
Plenário da Câmara Municipal de Goiânia (Foto: Prefeitura)

Vereadores aprovaram por unanimidade, em primeira votação realizada na manhã desta quinta-feira (27), projeto que prevê o retorno do quinquênio para servidores municipais. O projeto recebeu emenda da Prefeitura de Goiânia que inclui os profissionais de Educação, a partir de pressão da categoria e dos próprios parlamentares. A matéria segue para a segunda votação, prevista para apróxima terça (1).

Durante a votação, o vereador Marlon dos Santos (Cidadania) afirmou que houve mobilização por parte das categorias dos professores para inclusão dos profissionais de educação no retorno da gratificação no município. Mauro Rubem (PT) availa que houve sensibilização do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) para o encaminhamento da matéria à Câmara, além de reforçar a atuação das entidades sindicais na luta pela valorização do servidor público.

Os quinquênios foram retirados pela Prefeitura de Goiânia, ainda sob a gestão Iris Rezende (MDB), no final do ano passado, durante a reforma administrativa solicitada pela equipe de transição. No entanto, após pressão do entidades ligadas aos servidores, que cobraram retorno da gratificação, o Paço Municipal reviu seu entendimento e enviou nova proposta para a Câmara. No entanto, o projeto enviado não contava com profissionais de educação.

Retorno

O projeto chegou a entrar em tramitação na Câmara Municipal – inclusive com aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) -, mas sem os profissionais do magistério, o que gerou insatisfação da categoria e cobrança na casa.

O secretário da Educação, Wellington Bessa (DC), então, esteve em sessão do dia 20 de maio para a entrega do projeto com o substitutivo que incluía a categoria.

O servidor terá direito a adicional de 10% do vencimento do cargo efetivo até o limite de sete quinquênios.