Imposto

CCJ da Câmara derruba veto de Íris a PL que mantém IPTU reduzido

Componentes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia derrubaram, por…

Componentes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia derrubaram, por unanimidade, o veto integral de Íris Rezende (MDB) ao Projeto de Lei 449/2017 criado para impedir a Prefeitura de cobrar a chamada planta cheia do Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes que realizaram a atualização cadastral de seus imóveis, requerida por meio de carta enviada aos endereços goianienses. Caso a retirada dos vetos seja aprovada em plenário, aumentos do imposto não poderão ultrapassar os 15%.

Participaram da votação os vereadores Anderson Sales (DC), Zander (Patriota), Welington Peixoto (MDB), Léia Klébia (PSC) e Dra. Cristina (PSDB). Como não houve empate, a presidente da comissão, Sabrina Garcez (PTB), não votou. Tatiana Lemos, que também compõe e mesa, não participou por estar de licença médica. Agora, a rejeição ao veto, para ser confirmada, deverá receber ao menos 18 votos dos 35 vereadores em plenário. A nova votação está agendada para esta terça-feira (15).

Cinco votos a zero derrubaram veto do prefeito na CCJ (Foto: Ana Paula Almeida)

De acordo com Sabrina, cuja expectativa é de aprovação unânime da derrubada em plenário, caso o veto persista, o cidadão terá que pagar a planta cheia do IPTU. “A derrubada ocorreu porque entendemos que não dá mais para responsabilizar a população pela má administração da prefeitura de Goiânia. Se o Paço não tem dinheiro, que melhore suas formas de gastar. A câmara apenas refletiu o sentimento da população que não aguenta mais pagar imposto sem ter serviços de qualidade em retorno”.

De tão controversa, a iniciativa da prefeitura provocou até mesmo vereadores da base, como Zander e Welington Peixoto, dupla aliada a Íris na Casa Legislativa. Ambos foram favoráveis a derrubada do veto. Zander considera este um assunto de interesse da população, que, segundo ele, não pode ter imposto aumentado de forma intempestiva. “Se tivesse tido um estudo ou um recadastramento que justificasse a medida, tudo bem, mas não houve. Então, mesmo sendo da base, votei com o cuidado de não sobrecarregar o contribuinte num momento que, a meu ver, é inconsistente”.

Entenda

O referido projeto de lei, de Lucas Kitão (PSL), baseia-se na lei 9.704/15, que estabeleceu descontos para reduzir a alíquota de aumento do IPTU entre 2015 e 2016. Para que o aumento não fosse exorbitante, como na planta cheia, foram empregados defletores, dispositivos voltados ao “amortecimento” da aplicação do imposto. Dessa forma, imóveis com valores venais de até R$ 200 mil não tiveram valor de IPTU alterado. Aumentos gradativos, de 5% a 15%, foram estabelecidos para propriedades com valores de venda superiores.

Correspondência exigia cadastramento sob ameaças de multas e processos (Foto: reprodução/Mais Goiás)

O benefício proporcionado pelos defletores na 9.704/15, entretanto, possuíam critérios. Imóveis incluídos no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças a partir de 1° de janeiro de 2015 ficaram excluídos e assim sujeitos a aumentos consideráveis. A intenção de Kitão com o PL é então revogar os parágrafos da lei que fazem a diferenciação, de modo que todos tenham acesso aos defletores.

Porém, a iniciativa foi integralmente vetada pelo prefeito, que no segundo semestre de 2018 enviou correspondências consideradas autoritárias para obrigar cidadãos a realizarem o cadastro e assim tornarem-se sujeitos a um imposto mais alto. Em decisão liminar ocorrida no último 12/12, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proibiu a prefeitura de aplicar os aumentos utilizando como justificativa as declarações dos contribuintes.Enquanto obedece a decisão, porém, a prefeitura luta no Legislativo goianiense para legalizar suas intenções.