Comissão especial da PEC da Segunda Instância pode ter participação de goianos
Colegiado será composto por 34 deputados titulares e 34 suplentes; entendimentos divergem sobre a PEC
Após ter a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, a proposta que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19) será analisada por uma comissão especial. A comissão já foi criada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e terá 34 membros e 34 suplentes. Entre eles, podem haver goianos.
José Nelto, líder do Podemos, afirmou ao Mais Goiás que, na próxima terça-feira (26), vai decidir com a bancada do partido se ele será o membro a integrar o colegiado ou indicará outros. “Existe um pedido da bancada para que eu possa assumir esse cargo”, explica.
Ainda assim, o parlamentar relata que, caso não seja ele, vai indicar dois nomes (uma para titular e outro para suplente). São eles: Léo Morais (Podemos-RO) e Diego Garcia (Podemos-PR). A indicação se daria, pois, mesmo sem ser membro, o líder tem voz na na comissão especial. “Consigo intervir”, disse.
Posição
O parlamentar indicado, segundo Nelto, deverá votar de acordo com a orientação do partido. “A nossa orientação é pela pacificação da prisão após julgamento em segunda instância. Queremos dar uma resposta à sociedade brasileira. Mostrar para os criminosos do colarinho branco.”
De acordo com o congressista, o artigo 5º, que é cláusula pétrea, não será mexido. Ele afirma que a PEC faz mudar o entendimento do Código de Processo Penal (CPP) sobre o cumprimento da pena.
Já a posição de outro goiano, o deputado Rubens Otoni (PT), é contrária à de Nelto. “Por conta da radicalização política atual querem tirar uma grande conquista da Constituição de 1988, que é a presunção de inocência. Ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotado o julgamento. Isso é o natural.”
Segundo ele, a liderança do PT sempre define participação em cada comissão, mas ele ainda não sabe como será. “Em todas que a liderança indica, eu participo. Mas me parece que serei indicado para a Comissão da Reforma Política”, esclareceu.
Prisão em Segunda Instância
O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a prisão só pode ocorrer após o julgamento de todos os recursos, ou seja, depois da apreciação em tribunais superiores – como o próprio o STF. A PEC 199/19 prevê que o indivíduo seja preso após trânsito em julgado em segunda instância – por colegiados (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, por exemplo).
Segundo o artigo 5º, todos são iguais perante à lei. No inciso LVII diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”