JUSTIÇA

Desembargadora reforma decisão contra prefeito eleito de Campestre de Goiás

Esmeraldo Correia Guimarães foi condenado a pagar multa por divulgar pesquisa irregular

Desembargadora reforma decisão contra prefeito eleito de Campestre de Goiás
Justiça retira multa de prefeito eleito de Campestre de Goiás por divulgar pesquisa irregular (Foto: Reprodução)

A desembargadora eleitoral Alessandra Gontijo do Amaral reformou sentença de primeiro grau, na quarta-feira (4), para afastar a multa imposta solidariamente ao prefeito eleito de Campestre de Goiás, Esmeraldo Correia Guimarães (PDT), por divulgar pesquisa irregular durante o pleito. Ele deveria pagar, assim como o instituto responsável, R$ 53,2 mil.

Na ação contra o político, houve a alegação das seguintes irregularidades: ausência de complementação da pesquisa para informar o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa; e ausência de envio do relatório completo com os resultados da pesquisa.

Para a juíza eleitoral Zulailde Viana Oliveira, apesar do prefeito eleito não ter contratado a pesquisa, ele “divulgou ativamente o resultado da pesquisa eleitoral em pelo menos três postagens na rede social Instagram”. A magistrada ainda apontou que, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorre a sanção de quem divulga pesquisa sem o prévio registro.

No recurso, a defesa do prefeito eleito afirma que ele “não mais publicou a pesquisa em suas redes sociais e retirou todas as postagens com esse conteúdo, cumprindo a decisão liminar e demonstrando sua boa-fé; não existem registros de gastos com a pesquisa por parte do recorrente, o que reforça sua falta de ligação com a contração e; caso seja mantida a condenação, que o valor da multa seja reduzido, por extrapolar sua capacidade econômica, devendo ser aplicados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Para a desembargadora, “o conteúdo divulgado pelo recorrente não foi por ele produzido ou modificado, sendo desarrazoado imputar-lhe responsabilidade apenas pela replicação de conteúdo divulgado originalmente em outro meio de comunicação, com aparência de veracidade e legalidade”. Desta forma, ela reformou a sentença contra Esmeraldo, mas manteve em relação ao instituto de pesquisa.