CONSONÂNCIA

Iris diz que não tomará medidas complementares à quarentena de Caiado

"Não haverá, por enquanto, edição de ato complementar", diz trecho do texto

Em nota técnica, prefeitura de Goiânia acompanha decreto do Estado
Em nota técnica, prefeitura de Goiânia acompanha decreto do Estado

A prefeitura de Goiânia emitiu uma nota técnica, nesta quarta-feira (22), em que segue o decreto emitido pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) no último dia 20, acerca das flexibilizações relacionados à quarentena do novo coronavírus (covid-19). “Não haverá, por enquanto, edição de ato complementar, o que importa dizer que a fiscalização e consequente ação dos órgãos/entidades municipais se darão nos estritos termos do estabelecido pelo Governo do Estado de Goiás.”

Segundo a nota, assinada pelo secretário municipal de Governo e presidente do Gabinete de Gestão de Crise Covid-19, Paulo Ernani Miranda Ortegal, o colegiado orientou o Chefe do Poder Executivo de Goiânia , prefeito Iris Rezende (MDB), “no sentido de aderir a todas as normativas do Decreto estadual n.° 9.653/2020”.

Na segunda-feira (20), o Mais Goiás, por meio da coluna NoPonto, já havia antecipado que a prefeitura de Goiânia não iria expandir ou restringir o novo decreto do governador, que flexibilizou o funcionamento do comércio em Goiás.

Decreto

Sobre o decreto publicado na madrugada de segunda-feira, o governo de Goiás determinou o uso obrigatório de máscaras para qualquer pessoa que precisar sair de casa. Caberá às secretarias da administração direta expedir normas complementares para garantir o cumprimento da ordem. Não há ainda, portanto, detalhes sobre como será a fiscalização e que penas serão aplicadas a quem descumprir a regra.

O decreto também libera uma série de atividades econômicas que, desde o dia 19 de março, estavam paralisadas. É o caso das óticas, dos salões de beleza e barbearias (desde que funcionem com apenas 50% da capacidade), concessionárias de motos e veículos, empresas de vistoria veicular e call centers restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública.

O documento reafirma autorização para o funcionamento de empresas ligadas a atividades econômicas já liberadas por decretos anteriores, como hotéis (resguardada a ordem de ocupação de só 65% dos leitos); restaurantes, oficinas e autopeças na margem das rodovias; agências bancárias; lotéricas; farmácias; empresas de segurança privada; de comunicação; de venda de insumos agropecuários; produção de insumos necessários ao combate ao coronavírus e demais serviços considerados essenciais.