Justiça

Ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, Lucimar Conceição é condenada por improbidade

Depois de considerada improcedente no primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou…

Depois de considerada improcedente no primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública e condenou duas pessoas por improbidade, em Valparaíso de Goiás. Entre elas, a ex-prefeita Lucimar Conceição do Nascimento.

Ela e o ex-ordenador de despesas da cidade, Sidiclei da Silva Patrício, foram condenados à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo, além da suspensão dos direitos políticos por três anos. A justiça determinou, ainda, o pagamento de multa civil de 10% do valor total contratado, em 2013, de serviços de alvenaria e elétrica, sem licitação.

A primeira Turma julgadora da Quinta Câmara Cível do TJ-GO reconheceu, de forma unânime, que houve atos de improbidade administrativa praticados por Lucimar, além do ex-ordenador de despesas do município, Sidiclei da Silva Patrício. Segundo a promotora de Justiça Oriane Graciani de Sousa, que propôs a ação civil pública, em 2015, houve dispensa irregular de licitação.

Ao Mais Goiás, Lucimar afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que tem convicção de que todos os seus atos na prefeitura de Valparaíso foram feitos “da forma mais transparente possível”. “No momento em que assumi a prefeitura, eu fiz o que era necessário para colocar os alunos na sala de aula. Era uma situação muito difícil, agravada por particularidades que só a região do Entorno do Distrito Federal tem. Apresentarei os meus argumentos à instância superior e estou certa de que serei compreendida”, disse a ex-prefeita. “Estou muito tranquila e consciente dos meus atos”.

Caso

Ainda em 2015, conforme relatado nos autos, foi instaurado inquérito civil público para apurar irregularidades nos processos de dispensa de processo licitatório. Este resultou em seis contratos entre o município e prestadores de serviço nas áreas de alvenaria e elétrica, firmados em 2013.

Em 2015, inclusive, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou os contratos irregulares. Na decisão, foi apontado que os contratos foram celebrados por alegação de que se tratava de situação emergencial ou calamitosa – neste caso, a dispensa de licitação é autorizada. Porém, a promotora Oriane afirmou que os procedimentos não indicavam em qual situação de urgência se pautaram tais dispensas.

Além disso, não foi informado que os serviços prestados ou nome das supostas escolas beneficiadas. De acordo com a promotora, as solicitações pela contratação foram feitas já com o nome dos contratados, sem justificativa para a preferência.

Desta forma, segundo Oriane, Lucimar foi responsável pelo fato de não observar as cautelas legais para firmar os contratos. Já Sidiclei Patrício, além de assinar os contratos, confeccionou os pedidos de contratação.

Outros dois nomes absolvidos em primeira instância, os consultores jurídicos Caio Santana Nascimento e Marcus Flávio Neves, tiveram as sentenças mantidas e não foram penalizados.

(Com informações do MP-GO)