Jardel Sebba é condenado por contratar ‘servidores fantasmas’ na Alego
O ex-deputado reagiu à decisão e afirmou que sua atuação esteve dentro das normas regimentais da Alego

O ex-deputado Jardel Sebba foi condenado por contratar ‘servidores fantasmas’ em seu gabinete, no período entre 2007 e 2010, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). A sentença, que também envolve cinco ex-servidores por ato de improbidade administrativa, decorre de um recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
De acordo com a decisão, o ex-parlamentar nomeou funcionários comissionados que, na prática, não exerciam funções institucionais e recebiam salários sem prestar serviço efetivo. Ao Mais Goiás, Sebba mostrou-se surpreso com uma sentença proferida quase 15 anos após as nomeações e que irá recorrer.
Ele afirma que todos os atos seguiram os trâmites legais da Alego e questiona o tempo decorrido até o julgamento do caso. De acordo com ele, a condenação é uma decisão monocrática e sem precedentes no tribunal. O posicionamento na íntegra está disponível no final da matéria.
Jardel Sebba contratou cinco servidores fantasmas por ‘interesse privado’, aponta TJ
De acordo com o MPGO, as nomeações foram realizadas entre 2007 e 2010, período em que cinco servidores foram contratados como comissionados sem cumprir jornada de trabalho. Além disso, a promotoria apontou que não havia qualquer controle de frequência, e que, quando os funcionários eram designados a alguma função, tratava-se de atividades de interesse privado de Sebba, não institucionais.
O recurso do MP foi aceito pela 6ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que reconheceu a conduta ímproba do ex-deputado. Segundo a decisão, os funcionários compareciam esporadicamente ao escritório político em Catalão, prestando serviços pessoais ao então parlamentar, enquanto seus salários eram pagos pelos cofres públicos.
Sanções aplicadas
Com a condenação, Jardel Sebba e os cinco servidores receberam as seguintes penalidades:
- Ressarcimento dos valores recebidos indevidamente como salários;
- Perda da função pública (caso ocupem cargo atualmente);
- Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
- Proibição de firmar contratos ou receber benefícios do poder público;
- Pagamento das custas processuais de forma solidária e proporcional.
Ex-deputado nega irregularidades e recorrerá da decisão
O ex-deputado reagiu à decisão e afirmou que sua atuação esteve dentro das normas regimentais da Alego. Ele considera a sentença um fato inédito no tribunal, uma vez que não há casos semelhantes julgados nos últimos 20 anos.
Sebba reforçou que as nomeações seguiram a legislação vigente na época e que não houve qualquer irregularidade que justificasse a condenação por improbidade administrativa. Seus advogados já estão analisando a decisão e pretendem recorrer para tentar reverter a sentença. O ex-deputado concluiu reafirmando sua confiança na Justiça.
Leia a nota na íntegra:
“Em resposta à recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o ex-deputado estadual Jardel Sebba esclarece que sua atuação sempre esteve em conformidade com as normas regimentais da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Conforme previsto no Regimento Interno, a nomeação de servidores comissionados é prerrogativa dos parlamentares, respeitando os critérios legais estabelecidos.
Jardel Sebba destaca que a decisão judicial em questão se refere a nomeações realizadas entre 2007 e 2010, sendo surpreendente que o caso seja julgado apenas em 2025. Ele ressalta que a decisão proferida é monocrática e inédita nesse contexto, visto que, há mais de 20 anos, não há precedentes similares no tribunal.
O ex-deputado reforça que todas as nomeações seguiram os trâmites legais e que a legislação vigente à época permitia tais designações. Além disso, reitera que não houve qualquer irregularidade que justificasse a alegação de improbidade administrativa.
Por fim, Jardel Sebba informa que seus advogados estão analisando a decisão e que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para reverter a sentença, reafirmando sua confiança na Justiça”.