Justiça absolve prefeito de Rianápolis por compra de votos na eleição de 2024
Advogado do político, Danúbio Cardoso Remy enfatizou que os fatos narrados eram baseados em suposições, sem qualquer vínculo com a atuação dos representados durante o pleito

O juiz Cristian Assis, da 72ª Zona Eleitoral, absolveu o prefeito reeleito de Rianápolis e o vice, Gilber Miranda e Cristiano Fernandes, por compra de votos nas eleições de 2024. A decisão é da última quinta-feira (22).
Na denúncia, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que, em 2020, Gilber teria prometido construir uma casa para uma pessoa. Como não cumpriu, afirma o MPE, ele pagou o aluguel da eleitora durante todo o mandato e ainda na campanha. “O pagamento do aluguel seria em troca do apoio político da eleitora e de seus familiares. O representado teria renovado a promessa de construção de residência (nova casa) para a eleitora nas Eleições Municipais de 2024, passando a pagar também as respectivas contas de água e energia”, informou o órgão ao detalhar que o valor seria intermediado por Cristiano.
Uma vez que o caso se baseou em testemunhas, o magistrado considerou frágil a ação. “É sabido que provas exclusivamente testemunhais podem ensejar a condenação por captação ilícita de sufrágio, mas precisam ser contundentes, robustas, sólidas, e conjugadas e harmônicas com outros elementos, permitindo assim a construção de um cenário de credibilidade das imputações.” Para ele, todavia, “não há provas e não há aptidão probatória entre os meios requeridos para comprovar a imputada captação ilícita de sufrágio pelos representados”.
Dito isto, o juiz julgou improcedente os pedidos. Defensor dos políticos, Danúbio Cardoso Remy enfatizou que os fatos narrados eram baseados em suposições, sem qualquer vínculo com a atuação dos representados durante o pleito.
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