DECISÃO

Justiça considera Nivaldo Melo, candidato em Pirenópolis, inelegível

A juíza da 26ª Zona Eleitoral Aline Freitas da Silva reconheceu a inelegibilidade do candidato…

Justiça considera Nivaldo Melo, candidato em Pirenópolis, inelegível
Justiça considera Nivaldo Melo, candidato em Pirenópolis, inelegível

A juíza da 26ª Zona Eleitoral Aline Freitas da Silva reconheceu a inelegibilidade do candidato a prefeitura de Pirenópolis, Nivaldo Antônio de Melo (PP), por oito anos, contados da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de 12 de junho de 2018. A magistrada acatou as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata Rosilane Aparecida de Melo Duarte (PDT).

No pedido, o MPE expôs que Nivaldo estava inelegível até 2026, “em decorrência da não comprovação utilização e do bom e regular emprego dos recursos provenientes do Convênio 15/2010, celebrado com o Ministério do Turismo”.

De acordo com promotor eleitoral Bernardo Boclin Borges, em 12 de dezembro de 2018, Nivaldo teve as contas “rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do TCU”. O recurso seria utilizado para incentivar o turismo pelo projeto II Feira Literária de Pirenópolis (Flipiri).

Segundo a peça do MPE, “foram detectadas falhas graves, diretamente ligadas à atuação do então prefeito, tais quais: realização dos procedimentos sem a necessária presença de no mínimo três participantes; não apresentação dos documentos necessários para a comprovação da regularidade fiscal das empresas vencedoras das licitações; existência de vínculo entre empresas participantes – fato ensejador de falta de competitividade no processo licitatório, com indício de conluio para fraudá-lo – e ausência de parecer jurídico que respaldasse a legitimidade do certame”.

Decisão

Na decisão, a juíza reconheceu a inelegibilidade do candidato por “contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”. Desta forma, ela indeferiu o pedido do registro de candidatura de Nivaldo para concorrer o pleito.

Além pedir a notificação de Nivaldo Melo, ela também determinou a citação do Partido Progressista e da coligação “Serenidade para Pirenópolis Crescer (PSD, PP, MDB, PTB)”. O intuito é, caso haja interesse, haver a substituição do candidato no prazo de dez dias.

Defesa

O advogado de Nivaldo, Hyulley Machado, disse à época que ação foi protocolada – no fim de setembro –, que se tratava de um típico processo eleitoral. “Cada partido usa as armas que têm. Os adversários sabem da dificuldade de vencer Nivaldo nas urnas. Mas sobre o denunciado foram apenas erros formais, que são sanáveis. E, como disse, foi só um pedido e o juiz ainda ouvirá a outra parte”, destacou ainda antes de terem sido notificados.

O Mais Goiás entrou em contato com o advogado, mas a ligação caiu logo após ele atender. Depois disso, as tentativas não foram mais atendidas e também não houve retorno. O espaço segue aberto.

Confira na íntegra a DECISÃO.