Prefeito de Santa Helena se livra da acusação de jogar sujo na eleição de 2024
Magistrada julgou improcedente a acusação de abuso
A Justiça Eleitoral entendeu como improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o prefeito de Santa Helena de Goiás, Iris Martins Parreira, e o vice-prefeito Ricardo Mendes da Mota, e manteve o mandato da chapa. A decisão de segunda-feira (11), da juíza eleitoral Marli Pimenta Naves, afastou as acusações de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e suposta participação em disseminação de informações falsas no pleito de 2024.
Conforme ação proposta pelo então candidato Agenor Bezerra de Queiroz, teria ocorrido atuação coordenada de terceiros para disseminação de conteúdos ofensivos e prejudiciais à sua candidatura, sobretudo em uma live realizada dias antes do pleito. Para a magistrada, “a responsabilização em matéria eleitoral exige prova da participação consciente do candidato, inadmitida responsabilidade objetiva”. Durante a análise, ela entendeu não haver “prova robusta” com publicações e transmissões em redes sociais.
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“Não evidenciei provas de que Iris Martins Parreira e Ricardo Mendes da Mota determinaram, financiaram ou tinham conhecimento prévio da live realizada por W.C.S. ou demais postagens em redes sociais”, disse a juíza. Ela ainda citou que os depoimentos não demonstram que a live foi apta a influenciar o eleitorado com relevância para o resultado do pleito eleitoral. Assim, afastou a configuração de abuso do poder midiático. “A simples menção aos nomes dos dois em mensagens de WhatsApp é insuficiente para concluir que os investigados praticaram os fatos narrados.”

Resumiu: “Pelo exposto, a não demonstração das condutas dos investigados (…), bem como em razão da não comprovação de que os candidatos eleitos Iris Martins Parreira e Ricardo Mendes da Mota determinaram, financiaram ou tinham prévio conhecimento dos atos realizados na internet e em razão da não configuração do abuso do poder midiático, a solução que se impõe é a improcedência da pretensão formulada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.”
Advogado do prefeito e do vice, Renan Onofre declarou que “a Justiça Eleitoral reconheceu aquilo que sustentamos desde o início do processo: não havia qualquer prova concreta que ligasse o prefeito Iris ou o vice Ricardo às acusações apresentadas. A sentença reforça que não se pode admitir condenações baseadas em presunções ou narrativas políticas sem respaldo probatório robusto”.
Para ele, a decisão preserva a legitimidade do resultado das urnas e a soberania da vontade popular. “A democracia exige responsabilidade. Medidas graves como cassação de mandato e inelegibilidade só podem ocorrer diante de provas claras, seguras e inequívocas, o que definitivamente não existia neste caso.”