EDUCAÇÃO

Justiça Federal nega pedido de liminar do MPF para retorno de aulas presenciais na UFG

A Justiça Federal negou pedido de liminar do MPF (Ministério Público Federal) para o retorno…

UFG - Prédio da reitoria - Justiça nega pedido de liminar do MPF e retorno de aulas presenciais na UFG depende da instituição
Justiça nega pedido do MPF para retorno a aulas presenciais (Foto: UFG - Divulgação)

A Justiça Federal negou pedido de liminar do MPF (Ministério Público Federal) para o retorno de aulas presenciais na UFG (Universidade Federal de Goiás) até o final de setembro. A decisão é do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida.

Pedido de liminar do MPF

Na ação civil pública, o MPF alegava não haver mais justificativa para o ensino remoto emergencial, adotado em razão da pandemia de Covid-19.

Recurso apontou alto nível de infecção por Covid-19 em Goiás

O pedido de indeferimento foi feito pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Goiás (Sint-Ifesgo).

Na solicitação, as três entidades destacaram que Goiás conta com alto nível de infecção por Covid-19.

Lembraram, ainda, que um painel publicado pelo jornal norte-americano The New York Times apontou o Estado como a maior média de mortes e contaminação para cada 100 mil habitantes no Brasil no início de agosto.

O processo ainda será julgado no mérito.

Retorno de aulas presenciais na UFG depende da instituição

Na decisão, o juiz considera que a universidade tem adotado as medidas cabíveis para assegurar à comunidade acadêmica adequadas condições de aprendizagem, dentro das condições que o momento de crise sanitária permite.

O magistrado pontuou, ainda, não ver motivos para uma interferência judicial nas decisões da UFG.

“Só se pode admitir uma intervenção judicial, de forma constitucional e com legitimidade, quando os benefícios sociais superarem os custos da abstenção”.

Ele continua: “tenho por ausente a plausibilidade jurídica da tese inicial, precisamente no que toca à alegada necessidade de retomada imediata das atividades presenciais por parte da universidade, como defende o Ministério Público Federal”, pontua.

A decisão pondera também que o MPF não levou aos autos elementos probatórios para refutar as alegações da UFG, que, ao não retomar as atividades presenciais, resguarda a vida e a saúde de professores, estudantes e servidores.

“A situação é excepcional e atinge todo o território brasileiro”, assegura o juiz.