Justiça mantém decisão que anula mandato de Eduardo Leite no comando do PSDB
Para atual direção do PSDB, decisão judicial não terá efeitos práticos porque novos dirigentes serão eleitos em novembro
A 13ª Vara Cível de Brasília rejeitou um recurso do PSDB e manteve uma decisão que anulou o ato que permitiu ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, assumir a presidência do partido. A juíza Vanessa Trevisan também negou um pedido do autor da ação, o prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Orlando Morando, para afastar Leite do comando da sigla imediatamente.
O PSDB afirmou, em nota, que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas apontou que a decisão não deve ter efeitos práticos. Isso porque o partido fará convenção para escolher a sua nova direção na segunda quinzena de novembro, como já estava previsto desde fevereiro deste ano.
“A decisão da 13ª Vara Cível de Brasília não é terminativa e por isso não altera o cronograma nem modifica a atual estrutura de comando do partido. A atual Executiva Nacional continua atuante e mantendo as atividades partidárias”, afirmou o PSDB.
Como as partes do processo não foram notificadas da decisão e ainda haverá prazo para recurso, a expectativa da atual direção do partido é que a eleição dos novos dirigentes no próximo mês encerre a disputa interna antes do desfecho judicial.
A ação
O prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, contestou na Justiça de Brasília a prorrogação do mandato da comissão provisória que dirige o PSDB. O colegiado foi eleito em 2019 e teve o mandato prorrogado dois anos depois. Em fevereiro de 2022, a Executiva Nacional da legenda decidiu estender o mandato novamente, desta vez com vigência esperada até 31 de maio de 2023.
O presidente da sigla à época dessa segunda prorrogação era o ex-deputado Bruno Araújo (PE), que dissolveu a comissão em 24 de janeiro deste ano diante da renúncia coletiva de 13 dirigentes e da desfiliação de outros nove integrantes.
O governador gaúcho Eduardo Leite assumiu o partido em 26 de janeiro e formou uma diretoria provisória dias mais tarde com os governadores Raquel Lyra (PE) e Eduardo Riedel (MS) como vice-presidentes. Em 3 de fevereiro, o colegiado alterou o calendário para as convenções do partido: a convenção nacional passou de maio para novembro, o que prolongou a permanência da direção atual.
Orlando Morando sustentou na ação que o estatuto do partido permite uma única prorrogação dos mandatos. A defesa de Leite, por sua vez, disse que Morando “anuiu com a votação” ocorrida em fevereiro do ano passado (data da segunda prorrogação dos mandatos) e acrescentou que ele “se beneficiou da prorrogação do mandato, razão pela qual não pode pleitear a nulidade de ato que validou”. O alegado benefício se deu pelo fato de que os mandatos nos diretórios municipais também foram estendidos na mesma decisão.
Para a juíza, Leite teve uma “interpretação extensiva” sobre as regras fixadas pelo estatuto do PSDB. A magistrada considerou que a prorrogação dos mandatos “atenta contra o princípio republicano da alternância do poder” e determinou a realização de novas eleições internas — que já estavam marcadas para novembro.