PANDEMIA

Justiça nega pedidos de bares em Goiânia por flexibilização de regras de decreto

A juíza plantonista Zilmene Gomide da Silva negou um mandado de segurança feito por 17…

Justiça nega pedidos de bares em Goiânia por flexibilização de regras de decreto
Estudo aponta que 34% da população sente medo grande ou muito grande de frequentar bares ou restaurantes (Foto: Reprodução)

A juíza plantonista Zilmene Gomide da Silva negou um mandado de segurança feito por 17 bares de Goiânia para ampliar o funcionamento e a capacidade dos estabelecimentos. Na justificativa, entre outras coisas, as empresas mostraram uma foto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) em almoço com 11 pessoas, em 1º de junho. Contudo, a justiça considerou que, independente das alegações, a cidade segue em estado de calamidade, “o que possibilita que medidas extremas sejam tomadas sem serem consideradas abusivas”.

O pedido foi feito e negado na noite de quinta-feira (10). Em relação ao horário de funcionamento, os bares pediam a autorização para abrirem até 0h, de segunda a quarta-feira; até 1h, nas quintas e domingos; e até 2h, de sexta a sábado. Hoje, os estabelecimentos podem seguir das 11h às 23h. Em relação a capacidade, o pedido era de aumentar a lotação máxima de 30% para 50%, e ainda permitir o atendimento a seis pessoas por mesa e apresentações ao vivo com até quatro integrantes, e som mecânico.

“Não há dúvidas que nem mesmo o próprio prefeito concorda com o Decreto que ele editou”, diz trecho do pedido. “O prefeito reconhece que a limitação de cinco pessoas por mesa é errada ao postar foto almoçando 11 pessoas em sua mesa”, emenda.

Para a juíza, “o estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público municipal ou estadual fica seriamente comprometida, e ainda, nos casos mais graves o próprio Estado decreta a calamidade, concomitantemente com o Governo Federal, exatamente o que ocorreu no Estado de Goiás, ao que foi seguido pelo Município de Goiânia. Dessa forma, o próprio estado de calamidade, de per si, permite ao governante tomar medidas extremas, uma vez que tem a sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida”.

Ainda segundo ela, os impetrantes querem tutelar direitos “individuais homogêneos de determinadas classes de pessoas”. O advogado dos bares, Douglas Duarte Moura, afirma que irá recorrer. “Daremos entrada no plantão de segundo grau, após às 18h, desta sexta (11), e esperamos que o desembargador plantonista reveja a decisão”, informou. De acordo com ele, a magistrada não analisou o pedido liminar, uma vez que o perigo de demora existe, já que os bares estão com a capacidade limitada e tem sido cada vez mais prejudicados.