COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

Justiça suspende cassação e determina retorno de vereador ao cargo em Mara Rosa

Decisão aponta possíveis falhas no processo conduzido pela Câmara Municipal e garante retorno de Marco Alves de Oliveira até julgamento final da ação

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Justiça determinou que a Câmara de Mara Rosa restabeleça o mandato do vereador Marco Alves de Oliveira em até 48 horas (foto divulgação)

A Justiça de Goiás suspendeu os efeitos da cassação do mandato do vereador Marco Alves de Oliveira, de Mara Rosa, no Norte de Goiás, e determinou o retorno imediato do parlamentar ao cargo. A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Mehari, da Vara das Fazendas Públicas da comarca local.

A defesa do vereador, conduzida pelos advogados Marco Antônio Flor e Fabiano Gomes da Oliveira, questionou na Justiça a legalidade do processo político-administrativo realizado pela Câmara Municipal. Entre os argumentos apresentados estão suposto impedimento ao direito de defesa, ausência de produção de prova pericial e possível parcialidade durante o julgamento que resultou na cassação.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Na decisão, o juiz destacou que a negativa da produção de prova pericial pode ter comprometido a regularidade do procedimento, especialmente pela complexidade técnica envolvendo a destinação de bens públicos mencionada na denúncia.

O magistrado afirmou ainda que a perícia “se mostra pertinente e capaz de influir na convicção dos julgadores”, apontando que o impedimento da produção da prova, sem fundamentação suficiente, pode representar restrição ao direito de defesa.

Com a decisão, a Câmara Municipal de Mara Rosa deverá restabelecer o exercício do mandato de Marco Alves de Oliveira no prazo de até 48 horas após a notificação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.