Lei em Goiás proíbe nomeação para cargos em comissão de condenados na Lei Maria da Penha
“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público", afirma o deputado Eduardo prado, autor da proposta
Entrou em vigor em Goiás, no último dia 20 de dezembro, uma lei que proíbe a nomeação para cargos em comissão na administração pública direta e indireta de pessoas condenadas criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei Maria da Penha. A vedação vale até o comprovado cumprimento da pena, conforme o projeto.
O texto é do deputado estadual Eduardo Prado (PL) e teve a sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). Segundo o parlamentar, a lei moraliza o serviço público, além de ser uma posição clara do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.
“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade, além de reforçar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou o deputado.
Goiás recebeu, em 7 de dezembro, um ato nacional que reafirma a urgência de políticas efetivas de prevenção e proteção às mulheres. O “Mulheres Vivas” aconteceu em todo o País e mobilizou milhares de pessoas diante da escalada da violência no Brasil e dos índices alarmantes de feminicídio.
A mobilização teve como um de seus objetivos fortalecer redes de apoio, estimular a denúncia, ampliar o diálogo com a sociedade e ressaltar a importância dos marcos legais de proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Na ocasião, a organização disse que “o Brasil permanece entre as nações com maiores taxas de feminicídio no mundo, e o desmonte e o subfinanciamento de políticas públicas, como a Casa da Mulher Brasileira, delegacias especializadas e serviços de acolhimento, colocam milhares de vidas em risco diariamente”.