MEIO AMBIENTE

Lei goiana prevê política pública para a eliminação sustentável de computadores antigos

Projeto, que já está em vigor, é do deputado estadual Virmondes Cruvinel

Lei goiana prevê política pública para a eliminação sustentável de PCs antigos
Lei goiana prevê política pública para a eliminação sustentável de PCs antigos (Foto: Pixbay)

É lei em Goiás um projeto do deputado estadual Virmondes Cruvinel (União Brasil) que estabelece uma política pública específica para a eliminação sustentável de computadores antigos e outros equipamentos eletrônicos por meio de reciclagem adequada. Proposta está em prática há cerca de um mês.

Ao Mais Goiás, Virmondes informou que trata-se da Política Estadual TI Verde. Aprovada na Assembleia, ele se tornou a Lei nº 21.983 em 30 de maio deste ano. “A nova norma visa estimular o descarte correto e sustentável de equipamentos eletrônicos, materiais e bens de informática na administração pública estadual. O propósito é também garantir o pleno exercício da cidadania e integração digital, estimulando a qualificação digital da população e promover a inovação e a geração de renda”, afirma.

Segundo o parlamentar, as diretrizes estabelecidas pela nova lei preveem o incentivo à criação de centros de descarte e reúso de resíduos de informática. Estes promoverão o recondicionamento e a reciclagem de computadores e equipamentos eletrônicos.

Formação cidadã

Cruvinel explica, ainda, que também haverá a criação de espaços para a realização de cursos profissionalizantes e de formação cidadã. Serão pontos de inclusão digital que garantirão o acesso público e gratuito às tecnologias de informação e comunicação. Neles estarão disponíveis computadores conectados à internet para múltiplos usos.

Por fim, o deputado explica que a Política Estadual TI Verde também quer incentivar a destinação adequada de computadores e outros equipamentos eletrônicos ociosos, recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis, bem como promover o desenvolvimento da reciclagem do lixo eletrônico. “Além disso, vamos estimular a celebração de parcerias ou convênios entre o Estado e a sociedade civil organizada para a realização de campanhas de educação ambiental.”