Lei prevê coleta de DNA de todos os condenados a prisão em regime fechado
Atualmente, esse tipo de amostra só é coletado no caso de condenações por crime doloso praticado com violência grave, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável
Passa a valer, em breve, lei que prevê a coleta de material genético (DNA) de todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve publicação no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro para valer em 30 dias. Atualmente, esse tipo de amostra só é coletado no caso de condenações por crime doloso praticado com violência grave, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
Destaca-se que a Lei 15.295 de 2025 altera a Lei de Execução Penal. Com isso, o material genético coletado deve ser armazenado em quantidade suficiente para eventual nova perícia. Hoje, ocorre o descarte após a elaboração do perfil genético.
A nova legislação também permite o uso da amostra para busca familiar, como identificação de paternidade, o que não ocorre neste momento. Caberá a um agente público realizar a coleta, enquanto o perito oficial será responsável pelo laudo.
Também está prevista a coleta no caso de denunciado ou preso em flagrante para traçar perfil genético por crime de participação em organização criminosa, quando houver uso de armas de fogo; quando o delito for cometido com grave violência contra a pessoa; e contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável. E, ainda, crimes contra menores de produção de pornografia, bem como venda, exposição à venda deste material ou compartilhamento, ato de adquirir ou manter esse tipo de produção, ou, ainda, simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem e outras modificações.
Urgência
Conforme trecho da lei, “nos casos dos crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e corpos de delito e a inclusão dos respectivos perfis genéticos no banco deverão ser realizados, se possível, em até 30 dias contados da recepção da amostra pelo laboratório de DNA”.
A proposta é da senadora Leila Barros (PDT-DF) e foi aprovada no Senado em agosto de 2023. Depois, ela seguiu para a Câmara.