Legislação

Lei que cria regime especial de atendimento à mulher vítima de violência doméstica é sancionada

Aprovada em segunda votação na Assembleia no dia 28 de agosto, foi sancionada pelo governador…

Aprovada em segunda votação na Assembleia no dia 28 de agosto, foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), no último dia 19, e entrará em vigor no Estado, dentro de 90 dias, a Lei nº 20272/18 que cria um regime especial de atendimento para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos serviços públicos de saúde, psicoterápico e de referência em cirurgia plástica, no Estado de Goiás. A nova lei é uma iniciativa do deputado Diego Sorgatto (PSDB).

A matéria assegura que quando o dano físico necessitar de realização de procedimento cirúrgico estético reparador, a responsabilidade ficará a cargo do Estado. Em sua justificativa, Sorgatto explica que inúmeras mulheres são submetidas a situações de violência exacerbada dos seus pares. “Não raro, o resultado destas agressões são cicatrizes e outros danos físicos incapacitantes que influenciam na sua própria condição de mulher. Somente a título de exemplo, uma face marcada, um seio dilacerado, dentre outras”, argumenta o parlamentar.

O deputado afirma que a medida cria regime especial de atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar nos serviços públicos de saúde, por meio do estabelecimento de ordem de prioridade de atendimento psicoterápico, de cirurgia plástica reparadora e de tratamento ortodôntico, quando passar a apresentar qualquer deformidade ou deficiência em relação dos parâmetros clínicos estéticos reconhecidos pela comunidade médica.

“De fato, não raro, as vítimas de violência familiar são obrigadas a conviver não só com o trauma resultante das agressões físicas, como também com cicatrizes e outros danos incapacitantes que as obrigam, muitas vezes, a abandonar suas rotinas sociais e de trabalho. Desse modo, a reparação plástica e ortodôntica, assim como a atenção psicológica, contribui para o resgate da autoestima e da dignidade da vítima de violência doméstica”, pontua.

*Com informações da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás