RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Lula sanciona lei do Desenrola, que prevê limite para juros no rotativo

Sanção será publicada em edição extra do Diário Oficial da União; não houve vetos

Prefeitura de Aparecida diz não ter agenda oficial com Lula na cidade em março
Prefeitura de Aparecida diz não ter agenda oficial com Lula na cidade em março (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (3) a lei com as regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas. A lei também dá 90 dias para as instituições do sistema financeiro definirem um patamar de juros para dívidas no cartão de crédito.

A sanção presidencial será publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Não houve vetos.

A conclusão da votação da proposta no Congresso Nacional e a consequente sanção ocorreram às pressas, por causa dos alertas da equipe econômica de que o Desenrola poderia ser paralisado. Lula sancionou a proposta do Palácio da Alvorada, onde se recupera da cirurgia no quadril e nas pálpebras.

A urgência se dá porque a medida provisória —iniciativa do Executivo que tem eficácia imediata, mas que precisa ser votado pelo Congresso em até 60 dias— que instituiu o programa perderia sua validade nesta terça.

O governo desistiu da MP, que continuou em vigência mas sob acordo de que iria caducar, e o conteúdo da proposta do Desenrola migrou para outro projeto de lei, que trata do limite aos juros do cartão de crédito.

No entanto, se a lei não fosse sancionada no mesmo prazo, os efeitos da medida provisória perderiam sua eficácia sem que o ato substituto estivesse em vigor.

A nova lei dá 90 dias para as instituições do sistema financeiro definirem um patamar de juros para o rotativo do cartão de crédito.

Se não houver aval do CMN (Conselho Monetário Nacional) à proposta dos bancos nesse período, a dívida será limitada ao dobro do montante original.

A proposta usa o mesmo parâmetro do modelo inglês, no qual a cobrança de juros não pode exceder o equivalente a 100% do montante original da dívida do cliente. Na prática, o valor a ser quitado pode ser no máximo duplicado.

Em agosto, a taxa média de juros cobrada pelos bancos de pessoas físicas no rotativo do cartão de crédito ficou em 445,7% ao ano, segundo dados divulgados pelo Banco Central na semana passada.