ALTERAÇÃO

Medida provisória de Bolsonaro zera alíquotas sobre receitas do setor aéreo

MP precisa ser avalizada pelo Congresso em até 120 dias

Medida Provisória de Bolsonaro zera alíquotas sobre receitas do setor aéreo
Medida Provisória de Bolsonaro zera alíquotas sobre receitas do setor aéreo (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil)

Bolsonaro editou uma medida provisória (MP), no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), para alterar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Uma das mudanças zera as alíquotas sobre as receitas de atividades de transporte aéreo.

A MP também zera a Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) “incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros”.

Ainda conforme o documento, “fica dispensada a retenção do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas na forma deste artigo”, ou seja, de tributos envolvidos com o Perse.

O programa, instituído em 2021, serve para ajudar a renegociação de dívidas, isenções tributárias e mais. Enquadram-se empresas que têm como atividade a hotelaria, turismo e serviços, cinema, feiras de negócios, shows, simpósios, congressos e mais.

De acordo com a medida, a alteração vale de 1º de janeiro do ano que vem a 31 de dezembro de 2026. Uma vez que se trata de medida provisória, o Congresso deverá avalizar o texto em até 120 dias. Caso não o faça, a matéria perde a validade. A informação é do Poder360.

Perse

Na prática, segundo a economista Andréia Magalhães, a medida provisória de Bolsonaro auxilia um setor que precisa retomar o crescimento, pois “ainda está tímido nas realizações presenciais”. Ela lembra que essas atividades econômicas sofreram muito nos últimos anos – sobretudo por causa da pandemia da Covid-19 – e vêm retomando gradativamente.

“E essa possibilidade de isenção tributária, ainda que temporária, é um empurrão muito interessante.” Ainda segundo ela, “por se tratar de uma MP, se esta não for aprovada e valer por somente 90 dias, ainda irá favorecer o segmento”. Então, ela argumenta que cabe ao Congresso a manutenção do benefício com base em estudo eficiente dos ganhos e perdas que a medida poderá gerar à economia. “Só após o início da vigência e o balanço dos números poderíamos observar com mais precisão.”

Andréia observa, por fim, que, apesar da isenção diminuir o caixa da União, é necessário ver que há uma contrapartida. “As isenções serão facilitadores nesse setor à medida em que esse segmento poderá se valer desse período e promover mais atividades e, com isso, demandar mais mão de obra, o que provoca receita e injeção de reserva no mercado. Tanto pelo lado dos trabalhadores, quanto pelo lado das empresas, prestadores de serviço e quem demanda esse tipo de atividade econômica.”