Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026
ALTERAÇÃO

Medida provisória de Bolsonaro zera alíquotas sobre receitas do setor aéreo

MP precisa ser avalizada pelo Congresso em até 120 dias

Por - Goiânia, GO
Publicado em: • Atualizado em:
Medida Provisória de Bolsonaro zera alíquotas sobre receitas do setor aéreo

Bolsonaro editou uma medida provisória (MP), no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), para alterar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Uma das mudanças zera as alíquotas sobre as receitas de atividades de transporte aéreo.

A MP também zera a Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) “incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros”.

Ainda conforme o documento, “fica dispensada a retenção do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando o pagamento ou o crédito se referir a receitas desoneradas na forma deste artigo”, ou seja, de tributos envolvidos com o Perse.

O programa, instituído em 2021, serve para ajudar a renegociação de dívidas, isenções tributárias e mais. Enquadram-se empresas que têm como atividade a hotelaria, turismo e serviços, cinema, feiras de negócios, shows, simpósios, congressos e mais.

De acordo com a medida, a alteração vale de 1º de janeiro do ano que vem a 31 de dezembro de 2026. Uma vez que se trata de medida provisória, o Congresso deverá avalizar o texto em até 120 dias. Caso não o faça, a matéria perde a validade. A informação é do Poder360.

Perse

Na prática, segundo a economista Andréia Magalhães, a medida provisória de Bolsonaro auxilia um setor que precisa retomar o crescimento, pois “ainda está tímido nas realizações presenciais”. Ela lembra que essas atividades econômicas sofreram muito nos últimos anos – sobretudo por causa da pandemia da Covid-19 – e vêm retomando gradativamente.

“E essa possibilidade de isenção tributária, ainda que temporária, é um empurrão muito interessante.” Ainda segundo ela, “por se tratar de uma MP, se esta não for aprovada e valer por somente 90 dias, ainda irá favorecer o segmento”. Então, ela argumenta que cabe ao Congresso a manutenção do benefício com base em estudo eficiente dos ganhos e perdas que a medida poderá gerar à economia. “Só após o início da vigência e o balanço dos números poderíamos observar com mais precisão.”

Andréia observa, por fim, que, apesar da isenção diminuir o caixa da União, é necessário ver que há uma contrapartida. “As isenções serão facilitadores nesse setor à medida em que esse segmento poderá se valer desse período e promover mais atividades e, com isso, demandar mais mão de obra, o que provoca receita e injeção de reserva no mercado. Tanto pelo lado dos trabalhadores, quanto pelo lado das empresas, prestadores de serviço e quem demanda esse tipo de atividade econômica.”

Categorias:
Política