Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal
Bolsonaro será internado no hospital DF Star na quarta-feira (24), véspera de Natal, e operado no dia seguinte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília, a fazer uma cirurgia para correção de duas hérnias inguinais no Natal (25 de dezembro). Ele poderá ser transferido para internação no hospital DF Star na quarta (24).
A decisão tomada por Moraes teve o respaldo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também se manifestou favorável ao pedido da defesa para que a cirurgia fosse realizada. O ministro também levou em conta um laudo produzido por médicos da junta de peritos da PF que recomendou que o procedimento ocorresse o mais rápido possível.
O que diz o laudo
Um laudo produzido por médicos peritos da Polícia Federal no dia 19 de dezembro relata que o ex-presidente soluçou com frequência de aproximadamente 30 a 40 vezes por minuto no período em que o exame acontecia. O documento foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes, que, embora tenha outra vez negado o pedido de prisão domiciliar, autorizou a realização de uma cirurgia.
“Notou-se que os episódios de soluços permaneceram durante todo o exame sem qualquer remissão ou melhora, com frequência de aproximadamente 30 a 40 episódios por minuto”, afirma o laudo, assinado pelos médicos Cristian Kotinda Júnior, André Ricardo Pessoa Sousa, Alexandre Pavan Garieri e Hugo Oliveira de Figueiredo Cavalcante. Eles recomendaram que a cirurgia aconteça “o mais breve possível”, tendo em vista que o ex-presidente é portador de uma hérnia inguinal bilateral que necessita de reparo cirúrgico em caráter eletivo.
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“O soluço é caracterizado por contrações involuntárias e erráticas dos músculos intercostais e do diafragma, seguidas imediatamente pelo fechamento da glote na laringe”, explica a junta de especialistas. “A persistência e a intratabilidade do quadro [de soluço] frequentemente sinalizam a presença de irritação estrutural ou funcional envolvendo o arco reflexo. Quaisquer irritantes físicos e químicos, bem como condições inflamatórias que perturbem o reflexo do soluço, podem causar a afecção”.
“No tocante ao quadro de soluços, o bloqueio do nervo frênico é tecnicamente pertinente. Quanto à tempestividade do procedimento, esta Junta Médica entende que deve ser realizado o mais breve possível, haja vista a refratariedade aos tratamentos instituídos, a piora do sono e da alimentação, além de acelerar o risco das complicações do quadro herniário, em decorrência do aumento da pressão intra-abdominal”, diz o laudo.