JUSTIÇA

Moraes nega recurso de vereador contra decisão que anulou votos da chapa do PTC em Goiânia

Defesa diz que outros recursos foram interpostos e que aguarda a posição do plenário

Moraes nega recurso de vereador Paulo Henrique da Farmácia contra decisão que anulou votos da chapa do PTC
Moraes nega recurso de vereador Paulo Henrique da Farmácia contra decisão que anulou votos da chapa do PTC (Foto: Câmara de Goiânia)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o recurso do vereador Paulo Henrique da Farmácia (Agir) contra a decisão do ministro Nunes Marques que decretou nulidade dos votos da chapa do PTC para vereador nas eleições de 2020. A decisão que impactou com a cassação o parlamentar é de 11 de setembro, enquanto a negativa do recurso é de segunda-feira (25).

Segundo Moraes, “a suspensão da decisão reclamada somente caberia ao próprio Relator, quer pela via da reconsideração, quer pela concessão de efeito suspensivo ativo a recurso porventura interposto, sob pena de indevida invasão na esfera de competência do juízo natural”. Ao Mais Goiás, o advogado de Paulo, Bruno Pena, afirma que outros recursos foram interpostos e que aguarda a posição do plenário.

“Todos os pedidos que foram feitos são acessórios, para evitar o cumprimento de uma decisão monocrática, pois existe um acórdão do TSE já transitado em julgado em favor de Paulo Henrique. Queremos que seja aplicado o mesmo entendimento, ao contrário de um entendimento de um único ministro, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou o jurista.

Paulo foi eleito pelo PTC 2020. A ação que teve análise por Nunes Marques foi ajuizada pelo PT por descumprimento da cota de gênero. Segundo o Partido dos Trabalhadores, “o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentou 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres”, mas houve o indeferimento de duas candidaturas femininas.

Depois da decisão, o diretório municipal do PT pediu ao ministro que determinasse o cumprimento imediato da deliberação, que também foi acolhido. Em caso de cassação definitiva, Markim Goya (Patriota) deve assumir.

Após a primeira decisão, Bruno Pena disse que Nunes Marques reconsiderou uma decisão monocrática do ministro anterior, Ricardo Lewandowski, e deu provimento a um agravo que foi contra a jurisprudência do próprio Tribunal. “O TSE já julgou um caso idêntico, do Avante, em sentido diametralmente oposto.” Ainda segundo ele, enquanto houver recurso, a defesa irá recorrer.

Recurso do PT

O PT sustentou haver elementos suficientes a indicar a ocorrência da fraude nos registros das candidatas Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito, que foram indeferidos por motivos que denotam a ausência de interesse de candidatura. Sendo a primeira por falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais; e a segunda, por ausência de filiação partidária.

Com o indeferimento das duas candidaturas, segundo o PT, o partido deixou de cumprir os 30% da cota de gênero, caindo para 27,77%. “Esses elementos trazem robustez suficiente à configuração da fraude à cota de gênero”, considerou o ministro do TSE.

Decisão de Moraes: