Relatórios e votações

MP é a favor de anular sessão do TCE que rejeitou contas estaduais de 2018

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apresentou parecer favorável à anulação da sessão do Tribunal…

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apresentou parecer favorável à anulação da sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que rejeitou as contas do governo do estado em 2018. O relatório, aprovado em votação apertada do tribunal, afeta os ex-governadores Marconi Perillo e José Éliton, ambos do PSDB.

Na nota, o promotor responsável pelo parecer, Deusdet Carnot Damacena, afirmou que “a sessão não respeitou o devido processo legal ao não conceder direito de ampla defesa e contraditório aos dois ex-governadores”.

O papel do MP-GO na questão não é deliberativo, apenas integra o rito processual. Ele também não analisa o mérito da rejeição de contas. A decisão final sobre a anulação ou não da sessão cabe ao Tribunal de Justiça e não tem data definida para acontecer.

Liminar

O relatório foi aprovado pelo TCE por três votos a dois no dia 4 de junho. O presidente do órgão Celmar Rech, desempatou a votação afirmando que “os autos evidenciam a falta de esforço dos governantes em dar solução aos problemas que redundam na situação caótica em que se encontra a administração pública estadual”.

O relatório, feito pelo conselheiro Saulo Marques Mesquita, rejeita as contas referentes ao exercício de 2018. Além disso, ele contem ainda 40 determinações e recomendações ao governo do Estado e aos poderes e órgãos autônomos.

O documento seria encaminhado para a Assembleia Legislativa de Goiás, a quem cabe acatar ou não a análise. Entretanto, a defesa dos ex-governadores conseguiu, através de uma liminar, suspender a sessão e interromper o andamento do processo.

No pedido, os tucanos alegaram que a sessão aconteceu “sem a ciência dos ex-gestores”. Os ex-governadores afirmam ainda que o TCE não deu a eles a oportunidade de apresentação de defesa, produção de provas ou sustentação oral. O documento afirma ainda que o órgão indeferiu o pedido do Ministério Público de Contas para que fosse garantido o contraditório.