JUSTIÇA

MP pede cumprimento da decisão que cassou deputado Vinícius Cirqueira

O Ministério Público Eleitoral de Goiás (MP Eleitoral) que seja cumprido o acórdão do Tribunal…

MP pede cumprimento da cassação do deputado Vinícius Cirqueira
MP pede cumprimento da cassação do deputado Vinícius Cirqueira (Foto: Ruber Couto)

O Ministério Público Eleitoral de Goiás (MP Eleitoral) que seja cumprido o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que cassou o diploma do deputado estadual Vinícius Cirqueira (Pros). A demanda foi protocolada na sexta (7).

Ao Mais Goiás, Vinícius disse que o promotor pede para o presidente do TRE cumprir algo que ainda não foi julgado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE-GO). “Meu caso será julgado pelo TSE e eu ainda estou aguardando”, relatou.

Vale lembrar, o ministro do TSE Alexandre de Moraes manteve a decisão do TRE – do dia 27 de novembro – que cassou o mandato do deputado estadual por captação e gasto ilícito de recursos durante a campanha eleitoral de 2018. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso.

De acordo com a acusação do MPE, Vinícius não comprovou o gasto de R$ 164,2 mil doados pelo partido dele, via cartão de débito, para pagamento de cabos eleitorais e de combustível. O dinheiro é público, oriundo do fundo partidário. No recurso que apresentou ao TSE, Vinícius alegou que o TRE de Goiás não respeitou o seu direito de defesa. Na decisão do TSE, o ministro Alexandre de Moraes diz que “as irregularidades constatadas não são meramente formais e possuem aptidão para ensejar a cassação de diploma”.

Em entrevista ao portal, nesta segunda, o advogado do parlamentar, Dyogo Crosara, reforçou que só houve um decisão individual. “Ainda não está nem marcado o julgamento do agravo regimental”, expôs.

De acordo com ele, o entendimento da defesa é que não há razão para cassação de mandato. “Entendemos que há grandes de chances do cumprimento de mandato até o fim”, arremata.

Para o Procurador Regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, o novo recurso (agravo regimental) não tem efeito suspensivo. Por isso ele requereu o cumprimento imediato do acórdão do TRE-GO.