SEGURANÇA PÚBLICA

MP recomenda que policiais e bombeiros não participem de atos do 7 de setembro em Goiás

Órgão ressalta que efetivo deve estar pronto para atuar em emergências de segurança na data comemorativa

Primeira etapa do concurso para soldados da PM acontece no domingo (10) (Foto: Governo de Goiás)
Polícia Militar de Goiás (Foto: Governo de Goiás)

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) expediu recomendação aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, orientando que policiais e bombeiros da ativa não participem de atos polícos previstos para o dia 7 de setembro. O documento foi assinado pela titular da 84ª procuradoria, Adrianni Santos Almeida, que também atua como promotora eleitoral da 127ª Zona Eleitoral.

A promotora salienta na recomendação que a preocupação se dá em função das “constantes movimentações referentes às manifestações disseminadas na internet, com possível adesão de integrantes das forças de segurança pública estadual”.

Entre as recomendações, está a colocação do efetivo em condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações em Goiânia e para a manutenção da paz e da ordem nos demais municípios do Estado.

O Ministério Público orienta os comandos para que, caso tomem conhecimento de atividade político-partidária em desacordo com a legislação, comunique imediatamente o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e às Promotorias de Justiça Militar do Estado, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa.

No ano passado, o Ministério Público fez recomendação parecida para a mesma data.

Candidatos

O Ministério Público aponta ainda que o número de candidatos ligados às forças de segurança em Goiás cresceu mais de 31% nas eleições deste ano, quando comparado com o pleito de 2018. Assim, a promotora, orienta às corregedorias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás que instaurem procedimento administrativo disciplinar em desfavor do militar que se envolver em atividade político-partidária em desacordo com a legislação.

O documento cita algumas das práticas em desacordo com a legislação eleitoral:

  • Exposição de plataforma eleitoral ou propostas de candidato em reuniões oficiais;
  • Pedido expresso de votos e ingresso nos quartéis para realização de atos de campanha eleitoral; e
  • Colocação de adesivos, bandeiras, cartazes ou assemelhados que representem propaganda política eleitoral em veículos oficiais e a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no interior dos quartéis também são vedadas pelas normas eleitorais.