JUSTIÇA

OAB de Goiás nega pedido para eleições on-line e permissão de voto aos inadimplentes

A OAB de Goiás (OAB-GO) negou pedido para que  as eleições da entidade ocorressem de…

Justiça nega indenização a juiz que portou arma de fogo em audiência e processou OAB-GO
Justiça nega indenização a juiz que portou arma de fogo em audiência e processou OAB-GO (Foto: Reprodução)

A OAB de Goiás (OAB-GO) negou pedido para que  as eleições da entidade ocorressem de forma on-line. A Ordem ainda não autoriza advogados inadimplentes de votar no pleito a ser realizado em novembro.

O argumento da Ordem é de que a Associação Nova Ordem, da qual Pedro Paulo é representante e em nome da qual ele protocolou o pedido, não teria legitimidade para fazer o pleito. A decisão da OAB foi feita após reunião realizada na última quarta-feira (1) e teve 40 votos pela rejeição do pedido e oito a favor.

O advogado, entretanto, diz que irá recorrer da decisão até a última instância. Ele ainda criticou a gestão da OAB-GO por não ter iniciativas de permitir o voto dos inadimplentes e de realizar a votação online.

Eleições on-line evitariam aglomerações, diz advogado

Pedro Paulo argumenta que voto on-line evitaria aglomerações que ocorre no dia da eleição da OAB de Goiás e diz se tratar de uma “responsabilidade social mas, em especial, de proteção da classe”.

“Não compreendo por que a direção da OAB de Goiás insiste em atuar na contramão do que orientam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, entre dezenas de outras instituições diretamente ligadas à questão da pandemia”, argumenta.

Segundo ele, “a Ordem tem de dar o exemplo, não o contrário. Isso sem falar que muitos colegas terão de se deslocar de suas cidades para votar e, se não votam, são multados. Lamentável demais”, diz.

Permissão para voto aos inadimplentes

O advogado ainda aponta que a crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 afetou drasticamente a classe, tendo ocorrido muitos casos de escritórios que tiveram de fechar as portas e de advogados que passaram a buscar outras fontes de renda, como motoristas de aplicativo.

“Cabia à instituição ser a primeira a acudir os colegas diante dessa situação de extrema gravidade. Além de sequer oferecer um auxílio-emergencial, não abre mão de compelir os pares, que querem votar mas estão inadimplentes, a regularizarem sua dívida antes das eleições”, reforça.

Para ele, esta é uma forma de forçar inadimplentes a quitarem a dívida a qualquer custo. “Isso sem falar que a anuidade da OAB-GO é a segunda mais cara do País. Inconcebível isso”, critica.

O pré-candidato acredita que, se a situação persistir, o número de abstenções será o maior de toda a história da instituição.

Juiz aponta que pré-candidato não pode ser pólo ativo dação

Decisão da Justiça determinou a extinção da ação proposta pelo pré-candidato à presidência e aponta que Pedro Paulo não pode figurar no pólo ativo da ação.

“Na condição de pré-candidato, ou seja, nem ainda registrada sua candidatura, postula pleitos que só podem ser analisados e dirimidos àqueles que efetivamente candidatos são”, considerou o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto.

Além disso, o magistrado diz na decisão que, ao se permitir o desejado pelo lado ativo há antecipação das eleições da OAB de Goiás.

“É de bom tom que, dentro dos prazos erigidos a tanto, dê-se todo o rito processualístico para as eleições da classe dos advogados, não se tolerando que hajam antecipações, sobretudo quando sequer tem-se, por agora, a relação dos candidatos, havendo, isto sim, apenas pré-candidaturas”, argumenta.

Presidente da OAB de Goiás responde às críticas

O presidente da OAB de Goiás, Lúcio Flávio, diz que advogado atua como pré-candidato e está atrás de notoriedade. “Está atrás de notoriedade e não tem compromisso com a instituição. Já a gestão precisa garantir a segurança do pleito eleitoral, base da representação democrática, e cumprir o Estatuto da OAB, que veda ao inadimplente o direito de votar”, rebateu.

A entidade aponta que a inadimplência atualmente está na casa dos 40%, diante de uma media histórica de 36%.