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OAB inicia ação para derrubar liminar que permite voto de inadimplentes nas eleições da entidade

Entidade argumenta que as associações só podem propor mandado de segurança coletivo quando objetivem beneficiar exclusivamente os seus associados

Sede da OAB-GO
Justiça nega recurso e inadimplentes seguem liberados para votar na eleição da OAB-GO (Foto: OAB-GO)

A OAB-GO inicia ação para derrubar liminar que permite voto de advogado inadimplente nas eleições da entidade. Justiça federal concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Chapa Muda OAB, encabeçada por Pedro Paulo Medeiros. A decisão permite a participação de advogados que não pagaram anuidade no sufrágio da instituição.

No agravo de instrumento, a OAB-GO argumenta que as associações só podem propor mandado de segurança coletivo quando objetivem beneficiar exclusivamente os seus associados ou membros, na condição de substituta processual. Assim, a entidade contesta a liminar concedida pela 8ª Vara Federal por a decisão alcançar toda a advocacia goiana e não só os membros da associação impetrante.

“O que demonstra verdadeira acometida ao artigo 18, parágrafo único do CPC, porquanto a impetrante não tem autorização legal para atuar em substituição processual à toda categoria dos advogados, incluindo aqueles que não são os seus associados”, argumenta a entidade no agravo de instrumento.

“Com efeito, as chapas que participam de pleito eleitoral classista não compõem o seleto rol dos legitimados ativos aptos à propositura do mandado de segurança, tal como expressamente dispõe o art. 5º, inciso LXX da Constituição Federal.  Ainda que, por analogia aos partidos políticos, faltaria a impetrante legitimidade para a propositura do mandado de segurança coletivo ante a ausência de personalidade  jurídica própria da aludida chapa”, considera a OAB-GO.

Liminar garante que advogados inadimplentes possam votar na eleição

A decisão do juiz Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal, em mandado de segurança feio pela Chapa Muda OAB, representada pelo candidato Pedro Paulo de Medeiros permite que advogados inadimplentes possam votar na eleição para presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás, independente de pagamento da anuidade.

O magistrado apontou que não se pode exigir do advogado não candidato a adimplência de suas obrigações institucionais para exercer o sufrágio ativo.

Bancada goiana foi a favor de proibição de voto a inadimplentes

Como conselheiro federal, o candidato à presidência da OAB-GO Pedro Paulo de Medeiros, membro da bancada goiana na entidade, já votou a favor do dispositivo que instituiu a proibição de votos de advogados inadimplentes nas eleições da OAB. A discussão ocorreu em 2014 em reunião do Conselho Federal da entidade. O voto foi registrado em nome da bancada.

“Decidiu o Conselho Pleno, então, por dezessete votos (PI, RN, RS, RR, SC, TO, AC, AL, AP, AM, DF, ES, GO, MT, PA, PB E PE) a onze (RJ, RO, SP, SE, BA, CE, MA, MS, MG e PR e MHV José Roberto Batochio), acolher a proposição, determinando o Conselho Pleno que a regra aprovada, a ser regulamentada em normativo posterior do Conselho Federal, organizando o sistema de controle interno para esse fim, fosse aplicada a partir das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil a serem realizadas no ano de 2018”, registra a ata da reunião.