PREFEITURA

Iris determina volta do expediente integral, mas home office ainda é regra

O prefeito Iris Rezende (MDB) assinou, na última sexta-feira (15), o decreto nº 1042 que…

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O prefeito Iris Rezende (MDB) assinou, na última sexta-feira (15), o decreto nº 1042 que determina medidas para a retomada do expediente integral nas repartições públicas da administração municipal a partir da próxima segunda-feira (18). Apesar disso, o trabalho em home office ainda permanece como regra e passa a ser saída para o revezamento de pessoal e para os servidores que se encaixem no grupo de risco.

Vale ressaltar que, desde o último dia 24 de março, o expediente das repartições municipais funcionava das 7 às 13 horas graças aos decretos nº 751 e 896, que foram alterados. Agora, de acordo com a nova decisão, os titulares das pastas definirão escala de revezamento presencial e a forma que se dará para diminuir a aglomeração em locais de circulação comum, sem prejudicar a celeridade dos atendimentos.

Além disso, uma nova mudança foi o detalhamento de pessoas prioritárias para serem designados ao home office. De acordo com a publicação, são os servidores imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves, como imunossupressão associada a medicamentos; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; doenças hematológicas graves, como anemia falciforme.

Também se encaixam os cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascularização e arritmia; pneumopatias graves ou descompensadas; transtornos neurológicos; hepatopatias crônicas; doenças renais crônicas em estágio avançado e diabetes, conforme juízo clínico, e também as servidoras gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade.

Saúde

Além disso, o novo decreto destaca que os servidores da Saúde que incorporam o grupo de risco serão realocados para áreas administrativas e/ou home office. Para isso acontecer, não pode haver prejuízos aos usuários dos serviços públicos, conforme recomendação do Ministério da Saúde.

Além disso, esses profissionais estão vedados de tirarem férias, licença prêmio por assiduidade ou licenças para tratarem de interesses particulares. A exceção é a concessão de licença prêmio por assiduidade após o término de licença maternidade. Além disso, estão proibidos os afastamentos para exercício em outro órgão ou entidade da administração pública, inclusive na própria prefeitura.