CÂMARA MUNICIPAL

Para juristas, decreto que pode flexibilizar comércio em Goiânia é inconstitucional

Na Câmara Municipal de Goiânia, vereadores da base do prefeito Iris Rezende (MDB) e da…

Apenas 40 municípios aderiram ao decreto estadual de quarentena 14x14, diz AGM
Após a assinatura do decreto estadual que implementou o sistema de quarentena intermitente em Goiás, muitos municípios goianos tem procurado adequar-se ao modelo, como forma de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Um levantamento feito pela Associação Goiana de Municípios (AGM) mostra que 40 prefeituras aderiram ao decreto estadual na íntegra. Outras 14, no entanto, decidiram seguir as orientações de acordo com a realidade do município.

Na Câmara Municipal de Goiânia, vereadores da base do prefeito Iris Rezende (MDB) e da oposição se uniram para elaborar um decreto legislativo que, se for aprovado, autorizará o funcionamento de todo o comércio da cidade, desde que seguido uma série de protocolos. O texto deve ser apresentado nessa terça-feira (16). Para saber sobre a constitucionalidade do projeto, o Mais Goiás procurou Clodoaldo Moreira dos Santos, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e conselheiro da OAB Goiás, que assegurou: pode ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Segundo Clodoaldo, além da procuradoria do município, a OAB-GO também pode ingressar com uma ADI – no caso da primeira entender que não há problema. Além disso, o membro da comissão nacional do Ordem afirma que entende por equivocado a apresentação de decreto legislativo que suspende o decreto do Executivo.

Ele cita que a Câmara poderia legislar em caso de ausência de legalidade, abuso ou omissão. Para ele, a justificativa pode ser feita com base nessa última situação, uma vez que se esperava pela flexibilização há cerca de duas semanas, o que não houve; e, também, que o município acompanhou o decreto do Estado. “Mas não estão presentes essas condições para justificar a criação de um decreto revogando o do prefeito”, observa. “O prefeito se respalda no bem-estar e na vida, seguindo preceitos da OMS (Organização Mundial da Saúde).”

Clodoaldo pontua que a própria prefeitura tem que criar meios de abertura com regras rígidas e, também, meios de fiscalização. “A Câmara estaria exorbitando os limites dos poderes, com base no artigo 2o da Constituição.”

Omissão

Lucas Kitão (PSL), um dos vereadores que assina o projeto, afirma que o texto concilia a saúde e a economia. Além disso, ele diz houve omissão da prefeitura, pois não criou um plano de retorno das atividades comerciais do Estado. Segundo ele, “na ausência da atuação, podemos legislar”.

O vereador teme que, após este mês, as empresas sequer tenham condições de retornar. “Estamos esperando um plano de retorno há 90 dias”, reforça. “As cidades vizinhas já estão reabrindo. A inconstitucionalidade vai ser levantada, mas a Câmara tem competência para legislar.” Kitão defende, ainda, que o prefeito tome a frente e atue em conjunto com a Câmara, a fim de evitar o descrédito do gestor.

Ele aponta, também, que já existe um retorno informal na cidade. Dessa forma, ele vê o plano como uma maneira de regulamentação responsável da flexibilização. “A vida está em primeiro lugar em todo o plano. Até o líder do governo [Welington Peixoto] está com a gente.”

OAB-GO

Como adiantado por Clodoaldo, a OAB-GO tem legitimidade para entrar com uma ADI, caso o decreto legislativo passe na Câmara. Tiago Magalhães Costa, vice-presidente de Direito Constitucional e Legislação da Ordem em Goiás, diz que o projeto é, de fato, inconstitucional.

“O município emitiu decreto de emergência em saúde pública com base na lei Orgânica, que prevê justamente a competência privativa do prefeito de exercer a administração superior do interesse local. Nesses termos, em decorrência dessa situação de exceção, essa gestão será feita pelo Executivo por decretos, que também tem respaldo na lei federal 13.979/20, que prevê a forma de combate da pandemia ao novo coronavírus”, explica.

Desta forma, ele avalia que o decreto legislativo confronta o do Executivo, que tem respaldo na lei Orgânica do Município e na Federal. “A ADI, na minha perspectiva, ocorrerá se houver interesse, não só da OAB, mas de partidos políticos e outros legitimados.” Apesar de inconstitucional, Tiago avalia que é texto é interessante, pois vai levar a uma discussão mais ampla da reabertura ou não do comércio.

“E com esse debate, todos saem vitoriosos. Além do aspecto legislativo, devem prevalecer os critérios científicos. Então, desde que haja participação social e respaldo científico, será tomada a melhor decisão para a população e o município”, avalia.

Decreto legislativo

O decreto ainda não foi apresentado, mas já possui redação. Confira AQUI. Encabeçado pelo presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriota), e subscrito pelos vereadores Sabrina Garcez (PSD), Lucas Kitão, pelo líder do prefeito, Welington Peixoto (DEM), e outros, o texto deve ser apresentado na próxima sessão.

“O comércio já está funcionando, mas não tem regra. O que a gente está fazendo é colocar regras para um funcionamento mais adequado. Eu tenho muita ligação com a Região da 44, estou defendendo a reabertura. Há protocolos. Ouvi os representantes da região e foi construído o texto junto com eles. E, na verdade, o que estão colocando como regras não estão sendo usadas só aqui, mas em outros lugares, como o Brás, em São Paulo”, argumenta Policarpo.

Sobre a legalidade, o líder do prefeito Iris, Welington Peixoto afirmou, mais cedo: “A Câmara tem o poder de derrubar decretos do Executivo e alterar a lei, seguindo os protocolos da Saúde. É uma forma de a Câmara colaborar com a prefeitura. O prefeito quer abrir, mas ele não pode abrir sem uma nota técnica. A Câmara fazendo isso, está dando a oportunidade de reabrir o comércio, sem uma nota técnica. As pessoas estão na rua e sem o devido cuidado. O decreto ajuda a normatizar tudo isso.”