CONSTITUCIONALIDADE

Lei que autoriza Assembleia Legislativa de Goiás a julgar contas do TCE é constitucional, diz AGU

Parecer foi elaborado em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

Fachada da AGU, localizado no Setor de Autarquias, na Asa Sul de Brasília (DF)
Advocacia-Geral da União (AGU) emite parecer sobre lei da Alego que limita poderes do TCE-GO (Foto: Divulgação / AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer na tarde desta quarta-feira (10/01) defendendo a constitucionalidade da Lei Estadual 22.482, de 2023, que disciplina o controle externo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) sobre o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO).

O parecer foi elaborado em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade questiona a constitucionalidade do artigo 11, XXI, da Constituição do Estado de Goiás, que atribui à Alego a competência para julgar as contas do TCE.

No parecer, a AGU argumenta que a competência da Alego para julgar as contas do TCE está em consonância com o sistema constitucional de freios e contrapesos. O órgão federal destaca que o controle da atividade financeira do Estado é essencial para a preservação do princípio democrático.

“Nessa linha, mostra-se compatível com o Texto Constitucional norma que disponha acerca do controle pelo Poder Legislativo das contas dos Tribunais de Contas, sob pena de tais órgãos resultarem desprovidos de qualquer tipo de fiscalização”, diz o parecer.

O Governo de Goiás também é parte na ADI e defende a constitucionalidade da Lei 22.482. Em sua defesa, o governo argumenta que nenhum órgão ou instituição da estrutura democrática do país está acima ou fora do controle público.

“A própria Constituição do Estado de Goiás, corroborando com a Constituição Federal, garante a competência da Alego para apreciar e julgar contas do TCE”, diz a defesa. A ADI ainda não tem data para ser julgada pelo STF.