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Pena de morte no Brasil? Ministro de Lula defende para um tipo de crime

“Semana retrasada, eu vi um cidadão que matou a esposa na frente dos filhos. Um cidadão desse não tem jeito", afirma Silvio Costa Filho

Pena de morte no Brasil? Ministro de Lula defende para um tipo de crime
Pena de morte no Brasil? Ministro de Lula defende para um tipo de crime (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom)

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, defende a avaliação sobre a pena de morte no Brasil para um tipo de crime: feminicídio. A fala ocorreu à CNN Brasil nesta segunda-feira (22). “Semana retrasada, eu vi um cidadão que matou a esposa na frente dos filhos. Um cidadão desse não tem jeito, um cidadão desse… nós temos [que], o Brasil, avaliar até a pena de morte para esse tipo de indivíduo”, disse.

Segundo Silvio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fará uma campanha contra o feminicídio. Contudo, ele acredita que sejam necessárias penas mais duras. “E esse debate o presidente Lula já está fazendo internamente e nós queremos ampliar cada vez mais essa discussão nos estados e nos municípios.”

No último sábado (20), Lula discursou na Cúpula do Mercosul e abordou o tema. “A América Latina também ostenta o triste recorde de ser a região mais letal do mundo para as mulheres. Segundo a Cepal [Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe], 11 mulheres latino-americanas são assassinadas diariamente”, afirmou.

A última execução civil no Brasil aconteceu no século XIX. Com a Proclamação da República, esse tipo de pena foi abolido para crimes comuns. Atualmente, ela é restrita a crimes militares em tempo de guerra (traição, espionagem e deserção diante do inimigo).

O último executado foi o negro Francisco, em 1876, condenado à forca por matar a pauladas e punhaladas um dos homens mais respeitados de Pilar, província de Alagoas, e sua esposa. “Peço perdão a todos, e a todos perdoo”, disse conforme registros do Senado Federal.

A lei que condenou Francisco era de 1835 e mirava negros cativos. Conforme o texto, seria condenado à morte o escravo que matasse ou ferisse gravemente seu senhor ou qualquer membro da família dele.