COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

Prefeito Vilela propõe redução temporária do ITBI para estimular regularização e mercado imobiliário em Aparecida 

Medida valerá por 45 dias após aprovação na Câmara e visa facilitar escrituras e impulsionar a economia local

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Vilela: estimular a regularização de imóveis em Aparecida de Goiânia (Foto: Divulgação/Prefeitura de Aparecida)

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, encaminhou nesta quarta-feira (12/11) à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que prevê a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida busca incentivar a regularização de imóveis, aquecer o mercado imobiliário e aumentar a arrecadação voluntária do município.

Pelo texto enviado ao Legislativo, o programa de incentivo fiscal terá validade de 45 dias a partir da sanção e publicação da lei. Durante esse período, as alíquotas reduzidas (de 1%, 1,5% e 2%, conforme a data de protocolo) poderão ser aplicadas a operações realizadas dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e em outras transmissões previstas no Código Tributário Municipal.

O pagamento com a alíquota reduzida deverá ser feito em cota única, via Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), dentro do prazo de vencimento. O projeto também permite que pedidos já protocolados e ainda pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI sejam contemplados com o benefício, desde que dentro do período de vigência da nova lei.

Para Leandro Vilela, a proposta representa uma ação estratégica de estímulo econômico e valorização da regularidade fundiária.

“Nosso objetivo é facilitar a vida do contribuinte, incentivar a formalização das escrituras e impulsionar o setor imobiliário, que é um dos motores da nossa economia. Essa medida beneficia o cidadão e fortalece o município com responsabilidade fiscal”, destacou o prefeito.

O projeto tramita em regime de urgência na Câmara Municipal. Após aprovação e sanção, a redução das alíquotas do ITBI entrará em vigor imediatamente, com validade de 45 dias.