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Projeto cria o programa Educação Plena e Integral em Goiás

Novidade prevê melhoria na qualidade da educação básica, a partir do aprimoramento e da difusão do ensino em tempo integral, em Goiás

Escolas particulares que aumentar quantidade de alunos nas aulas presenciais em Goiânia
Escolas particulares que aumentar quantidade de alunos nas aulas presenciais em Goiânia

A Assembleia Legislativa aprovou em segunda e última votação, na tarde desta quarta-feira (02/12), o Projeto de Lei nº 4596/2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e estabelece os critérios pedagógicos, estruturais e profissionais para a implementação de unidades escolares em tempo integral em Goiás. A matéria havia sido encaminhada à Casa legislativa em outubro, sob justificativas do governador Ronaldo Caiado.

A instituição do programa tem como principal objetivo o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade do ensino básico, a partir da implementação da Educação em tempo integral em Goiás. Para que isso seja possível, a nova norma estabelece orientações específicas relacionadas ao currículo, aos recursos humanos e às gratificações concedidas aos servidores que atuarão nos Centros de Ensino em Período Integral (Cepis).

Superintendente de Educação Integral da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Márcia Antunes explica que o programa representa o reconhecimento das necessidades e especificidades do ensino em tempo integral. “Quando o Estado reconhece uma política como essa por meio de uma lei, ele estrutura e, principalmente, constrói toda a proposta e toda a organização para que a ampliação da educação integral em Goiás aconteça de forma responsável e equilibrada”, afirma a superintendente.

Recursos humanos

Uma das novidades do Programa Educação Plena e Integral está relacionada ao quadro de servidores. A nova lei estabelece que os profissionais que integram a equipe de gestão escolar dos Cepis têm direito à gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e à Função Comissionada de Ensino em Período Integral (FCEPI). Além disso, a norma propõe a definição dos membros que compõem a equipe escolar dos Cepis.

Segundo consta no texto, além dos servidores das unidades de ensino da rede estadual, integram a equipe escolar dos Cepis os profissionais que exercem as funções de: professor coordenador de área; professor coordenador de núcleo diversificado; laboratorista; auxiliar de pátio; auxiliar de alimentação escolar e auxiliar administrativo financeiro.

Márcia Antunes esclarece que a lei traz outro elemento sobre o reconhecimento de servidores administrativos como, por exemplo, a merendeira e o profissional de pátio. Conforme destaca, a medida “não é simplesmente melhorar ganho (desses profissionais), é reconhecer que essas pessoas realmente precisam viver esse espaço, que elas precisam estar na escola e manter um vínculo com aquele lugar. Isso fortalece muito a comunidade e o funcionamento da unidade de ensino”.