CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto desobriga entregador de levar pedido até o apartamento do cliente

Matéria está, neste momento, na Comissão de Defesa do Consumidor

Projeto proíbe que cliente exija a entregador de aplicativo levar pedido até o aparamento
Projeto proíbe que cliente exija a entregador de aplicativo levar pedido até o aparamento (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que proíbe ao cliente exigir que o entregador de aplicativo entre em espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial. A matéria está, neste momento, na Comissão de Defesa do Consumidor.

“Nos casos de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de suas unidades poderá ser acertada previamente, sem custo adicional para este consumidor, em comum acordo com o entregador, ou mediante auxílio dos funcionários do condomínio”, observa trecho da proposta do deputado Tarcísio Motta (PSol-RJ).

Segundo ele, a matéria visa “proteger a segurança e o bem-estar destes trabalhadores e trabalhadoras, que desempenham suas atividades em condições especialmente vulneráveis, respeitando sua dignidade e o valor social do trabalho”.

Vale lembrar, no começo do último mês, um entregador de 24 anos foi baleado na coxa, pois teria se recusado a levar o lanche no apartamento de um policial militar, no Rio de Janeiro. Após a negativa, teve início uma discussão e o trabalhador acionou o protocolo de devolução e retornou à loja.

O PM, contudo, o seguiu para iniciar uma nova discussão, que teve início na Praça Saiqui. Armado, o policial disparou contra o entregador, que precisou passar por uma cirurgia.

Obrigações das empresas

Ainda sobre a proposta, ela dispõe que as empresas devem:

  • Informar expressamente aos seus clientes que os entregadores não são obrigados a adentrar espaços de uso comum ou subir até a porta de sua unidade condominial;
  • Providenciar os meios para o acordo e aceite prévio de entregas especiais para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Estabelecer canais de atendimento e orientação aos seus entregadores vítimas de violência ou grave ameaça durante as entregas.

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