CÂMARA DOS DEPUTADOS

Quinta versão do PL Antifacção deve ser votada nesta terça; texto mantém divisão de recursos apreendidos

Manutenção contraria governo federal

Quinta versão do PL Antifacção deve ser votada nesta terça pela Câmara
Quinta versão do PL Antifacção deve ser votada nesta terça pela Câmara (Foto: Mario Agra - Câmara dos Deputados)

A quinta versão do projeto de lei (PL) Antifacção deve ser votada nesta terça-feira (18) pela Câmara dos Deputados. O texto apresentado pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP), contraria o governo federal ao manter a divisão dos recursos apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os fundos estaduais.

Nesta nova versão, a divisão será da seguinte forma:

  • Quando a investigação for da polícia do Estado, o dinheiro vai para o Fundo de Segurança Pública estadual;
  • Se for da Polícia Federal, o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • No caso de operação conjunta, o valor é dividido 50%/50% entre o fundo nacional e o fundo estadual (ou do DF).

Para o governo federal, o ideal seria que todo o dinheiro proveniente de bens apreendidos fosse para fundos federais, como está previsto na lei atual do Fundo Nacional de Segurança Pública. Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) defendeu o relatório. “Não temos interesse em tirar dinheiro da Polícia Federal. […] Estamos reconhecendo e estimulando que as polícias estaduais possam cumprir seu papel no enfrentamento ao crime organizado”, disse à GloboNews.

Um ponto de recuo no relatório foi em relação ao bloqueio de bens. Na quarta versão, os itens das facções seriam detidos apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O texto atual prevê a retenção na fase de inquérito, caso não seja comprovada a origem lícita e se houver risco concreto de dissipação do patrimônio.

Pontos

O quinto relatório trata como organização criminosa ultraviolenta, chamada de facção criminosa, grupo formado por três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para exercer domínio territorial ou social, além de intimidar moradores ou autoridades, ou atacar serviços, estruturas e equipamentos essenciais.

Em relação ao controle territorial, intimidação coletiva e enfraquecimento da autoridade estatal, a proposta prevê penas de 20 a 40 anos, com aumento em caso, por exemplo, de uso de tecnologia, como drones e equipamentos de contrainteligência. Além disso, a fundação de organização criminosa ultraviolenta, paramilitar ou milícia, ou aderir a algum destes, ou ainda apoiá-los, tem pena prevista de 12 a 20 anos.

Caso membros destes grupos cometam crimes já previstos em lei, também há elevação das penas. No caso de homicídio, de 20 a 40 anos de reclusão (a previsão regular é de 6 a 20 anos e 12 a 30 anos, em caso de homicídio qualificado).

O texto também veda benefício de auxílio-reclusão a dependes de membros de organização criminosa ultraviolenta presos cautelarmente ou em regime fechado e semiaberto que foram detidos nos crimes previstos no texto.

Outro ponto é a criação do Banco Nacional de Dados de membros de organização criminosa ultraviolenta e bancos estaduais correlatos. Eles devem permitir o intercâmbio de informações.

Ainda conforme a proposta, encontros entre presos ligados à essas organizações e visitantes poderão ser monitorados e gravados. Entre outras coisas, também há previsão no aumento da progressão de regime, podendo chegar a 85%, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.