LEI SECA

São Francisco de Goiás proíbe venda de bebidas alcoólicas por 14 dias

Decreto da prefeitura e São Francisco de Goiás, publicado na segunda-feira (1º), suspende atividades do…

(Comércio de bebidas é suspenso em São Francisco de Goiás por 14 dias (Foto: Reprodução)
(Comércio de bebidas é suspenso em São Francisco de Goiás por 14 dias (Foto: Reprodução)

Decreto da prefeitura e São Francisco de Goiás, publicado na segunda-feira (1º), suspende atividades do comércio de bebidas de toda a cidade por 14 dias. A medida atinge bares, distribuidoras, lanchonete, pit dogs e demais estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, que deverão funcionar somente no modo delivery.

Destaca-se, segundo boletim do dia 1º de fevereiro, a cidade tinha montante de 190 casos confirmados da Covid-19, além de seis óbitos. Uma semana antes, em 25 de janeiro, o número de contaminados era de 146: crescimento de mais de 30% no total de casos, desde o começo da pandemia, só nos últimos sete dias. A cidade tem 6.134 habitantes, segundo o Censo de 2012.

O portal tentou contato com o secretário de Saúde da Prefeitura de São Francisco de Goiás, Sidilei Dias de Souza, no número informado no site oficial da administração municipal. Contudo, o telefone estava ocupado em três tentativas.

Outros pontos do decreto

Além do comércio de bebidas, também ficam suspensos eventos esportivos, academias, bem como o uso de praças e áreas públicas, conforme decreto publicado no Instagram da prefeitura. Restaurantes, por sua vez, estão permitidos até 22h, com limitação de uma pessoa a cada 12 metros quadrados.

Em relação a supermercados, lojas, oficinas e comércio em geral deste segmento, a entrada fica limitada a uma pessoa por família, com distância de 12 metros quadrados. Está proibido, ainda, o consumo de alimentos nas dependências destes estabelecimentos, que têm limite de funcionamento às 22h, além de exigência de disponibilização de álcool 70% e uso obrigatório de máscara. Segundo o decreto, os templos religiosos podem funcionar com 30% da limitação máxima, com assentos alternados, também até 22h.

Penalidades

Para cidadão que infringirem as regras, as multas são de R$ 100. Em caso de aglomeração em eventos privados, R$ 5 mil. As penalidades são aplicadas em dobro, em caso de reincidência.

Já para comércios as infrações geram multas de R$ 500. Se houver reincidência, o valor sobe para R$ 3 mil, com interdição do local.

Lei seca

No último dia 26, o governo estadual publicou o decreto que determina lei seca e proíbe o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, boates e outros locais de festa entre as 22h e 6h. O objetivo é evitar aglomerações e conter o avanço da Covid-19 em Goiás.

De acordo com o documento, a proibição vale para todo o território goiano e abrange locais de uso público ou coletivo. O decreto foi elaborado e publicado no Diário Oficial do Estado após aprovação de 95,7% dos prefeitos que votaram enquete proposta pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) na segunda-feira (26). Ao todo, 141 gestores se posicionaram a favor da implantação da medida.

Conforme o decreto, a fiscalização do cumprimento da norma será adotada pelas autoridades fiscais municipais com o apoio das forças policiais estaduais. Quem descumprir as regras está sujeito às penalidades como multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.