ENTENDIMENTO

STF indefere pedido de suspensão da tramitação da PEC dos Precatórios

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu por manter a votação da…

STF indefere pedido de suspensão da tramitação da PEC dos Precatórios
STF indefere pedido de suspensão da tramitação da PEC dos Precatórios (Foto: Pablo Valadares - Câmara dos Deputados)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu por manter a votação da PEC dos Precatórios. Ela indeferiu os pedidos de liminar de partidos políticos para suspender a tramitação do primeiro turno, quando houve aprovação por 3 votos.

Vale lembrar, o PDT entrou na justiça com um mandado de segurança, na última quinta (4), para contra o ato do presidente da Câmara Federal, Artur Lira, de autorizar a votação remota para garantir o quórum da PEC dos Precatórios. A casa aprovou a matéria em primeira votação, naquela madrugada. Mais de 20 deputados em viagem para participar da COP26 votaram na proposta de emenda à Constituição (PEC).

Segundo a peça ao Supremo Tribunal Federal (STF), “alterou-se o comando que instituía a volta do sistema de votação presencial, que exige a biometria dos parlamentares, para satisfazer interesses pessoais na formatação de quórum necessário à aprovação da PEC 23/2021. Como se vê, a alteração do procedimento de votação foi realizado no meio do trâmite legislativo, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da Câmara, tudo com o cerne de aprovar a PEC 23/2021”.

Ainda conforme o texto, a “medida também põe em evidência violação ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, pois se o Presidente da Câmara determinou a volta do sistema presencial anteriormente, o que vigora é o que está disposto no Regimento da Casa. Nesse passo, dispõe o art. 187 do Regimento que a votação pelo processo nominal ocorre por meio da identificação do parlamentar junto ao sistema de votação eletrônica (presencial, através da biometria) e ocorre quando há exigência de quórum de maioria absoluta ou quóruns qualificados, como nos casos de votação de PECs”.

Na decisão, a ministra disse que a matéria aparenta estar enquadrada na categoria de ato interno da Câmara. Desta forma, ela disse que não houve risco de ineficácia de possível concessão futura do pedido, já que a PEC ainda será analisada pelo Senado.